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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — GANZAROLI 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg199118
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Araguapaz - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Quanto à regularidade as receitas são classificadas em ordinárias e extraordinárias. Assim, são corretamente considerados (as) como receitas extraordinárias:
  1. AImpostos
  2. BEmpréstimos compulsórios
  3. CTaxas
  4. DContribuições
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GabaritoB — Empréstimos compulsórios

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ingressos e Dispêndios Públicos – Classificação das Receitas quanto à Regularidade

Gabarito: letra B. Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos exclusivamente para atender a despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra ou investimento urgente), sendo, portanto, receitas extraordinárias. Impostos, taxas e contribuições são receitas ordinárias, pois decorrem da regular atividade tributária do Estado.

A classificação quanto à regularidade divide as receitas em ordinárias (regulares, previsíveis) e extraordinárias (eventuais, excepcionais). O empréstimo compulsório, por sua característica de ser criado para situações de urgência e com restituição futura, enquadra-se como extraordinário. As demais espécies tributárias são arrecadadas de forma contínua e ordinária.

Critério

Empréstimo compulsório

Impostos, taxas, contribuições

Regularidade

Extraordinária

Ordinária

Finalidade

Despesas excepcionais (calamidade, guerra, investimento urgente)

Atividade tributária regular do Estado

Previsibilidade

Eventual, imprevisível

Contínua, previsível

Exigência legal

Lei complementar

Lei ordinária (impostos, taxas) ou complementar (contribuições)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Impostos são receitas ordinárias: independem de contraprestação estatal específica e são cobrados regularmente para custear serviços gerais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme doutrina e legislação (CTN, art. 15), os empréstimos compulsórios são tributos vinculados a despesas excepcionais, constituindo receita extraordinária. Sua instituição depende de lei complementar e ocorre apenas em situações de calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxas são receitas ordinárias: decorrem do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, sendo cobradas regularmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuições (de melhoria, sociais, etc.) são receitas ordinárias: arrecadadas de forma contínua, vinculadas a finalidades específicas, mas não excepcionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a classificação: impostos, taxas e contribuições são receitas ordinárias, mas o candidato pode confundir com extraordinárias. Lembre-se: apenas o empréstimo compulsório é extraordinário por sua finalidade excepcional.

A classificação ordinária/extraordinária não está prevista expressamente na Lei 4.320/1964, mas é consolidada na doutrina de finanças públicas. O empréstimo compulsório é o único tributo que, por sua finalidade excepcional, é classificado como receita extraordinária.

Gabarito: letra B.

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