Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg199377
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Amaralina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Têm hipótese de incidência ou fato gerador, vinculado a uma atividade específica do Estado. São exigidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. O fato gerador desse tributo é configurado por uma atuação estatal, ou seja, o Estado realiza determinada atividade e, em razão disso, cobra uma taxa do sujeito passivo que auferiu algum benefício. Refere-se corretamente à espécie tributária denominada:
AContribuições de melhoria
BContribuições especiais
CImpostos
DTaxas
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GabaritoD — Taxas
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Espécies Tributárias: Taxas
Gabarito: letra D — Taxas. A descrição do enunciado — fato gerador vinculado a atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível) — é a definição constitucional de taxa, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal. As demais espécies tributárias (impostos, contribuições de melhoria e contribuições especiais) possuem fatos geradores distintos, não vinculados a uma atuação estatal individualizada.
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
O texto canônico também reproduz, em âmbito estadual, o mesmo teor (art. 160, II da Constituição do Estado de São Paulo e art. 129, II da Constituição do Estado do Paraná).
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação a Atividade Estatal
Exemplo
Taxas
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis
Sim, vinculado a atuação estatal individualizada
Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo
Impostos
Situação independente de atividade estatal (ex.: auferir renda)
Não vinculado
IR, ICMS
Contribuições de melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Sim, mas vinculado à obra, não a serviço específico
Contribuição de melhoria por pavimentação
Contribuições especiais
Finalidades sociais ou econômicas (ex.: seguridade social)
Não necessariamente específico e divisível
Contribuição sindical, CIDE
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria (CF, art. 145, III) tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, não uma contraprestação direta por serviço específico ou poder de polícia. A banca confunde uma taxa com uma contribuição que também se vincula a uma atividade estatal, mas de natureza diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contribuições especiais (CF, arts. 149 e 149-A) abrangem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais. Seu fato gerador não é necessariamente uma atividade estatal específica e divisível; são exigidas para finalidades sociais ou econômicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O imposto (CF, art. 145, I) é um tributo não vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (ex.: auferir renda, circular mercadorias). A descrição do enunciado destaca exatamente a vinculação a uma atividade estatal, o que exclui os impostos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa é o tributo que tem como hipótese de incidência uma atuação estatal direta e mensurável: o exercício do poder de polícia (fiscalização, licenciamento) ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (coleta de lixo, emissão de passaporte). O sujeito passivo é quem se beneficia ou utiliza potencialmente esse serviço, e o valor é calculado com base no custo da atividade.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar taxa de imposto na prova, lembre-se: taxa é vinculada (contraprestacional); imposto é não vinculado (não exige contraprestação estatal direta). A palavra-chave é "atividade estatal específica".