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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — GANZAROLI 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg199377
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Amaralina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Têm hipótese de incidência ou fato gerador, vinculado a uma atividade específica do Estado. São exigidas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis. O fato gerador desse tributo é configurado por uma atuação estatal, ou seja, o Estado realiza determinada atividade e, em razão disso, cobra uma taxa do sujeito passivo que auferiu algum benefício. Refere-se corretamente à espécie tributária denominada:
  1. AContribuições de melhoria
  2. BContribuições especiais
  3. CImpostos
  4. DTaxas
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GabaritoD — Taxas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias: Taxas

Gabarito: letra D — Taxas. A descrição do enunciado — fato gerador vinculado a atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível) — é a definição constitucional de taxa, conforme o art. 145, II, da Constituição Federal. As demais espécies tributárias (impostos, contribuições de melhoria e contribuições especiais) possuem fatos geradores distintos, não vinculados a uma atuação estatal individualizada.

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

O texto canônico também reproduz, em âmbito estadual, o mesmo teor (art. 160, II da Constituição do Estado de São Paulo e art. 129, II da Constituição do Estado do Paraná).

Espécie Tributária

Fato Gerador

Vinculação a Atividade Estatal

Exemplo

Taxas

Exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis

Sim, vinculado a atuação estatal individualizada

Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo

Impostos

Situação independente de atividade estatal (ex.: auferir renda)

Não vinculado

IR, ICMS

Contribuições de melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Sim, mas vinculado à obra, não a serviço específico

Contribuição de melhoria por pavimentação

Contribuições especiais

Finalidades sociais ou econômicas (ex.: seguridade social)

Não necessariamente específico e divisível

Contribuição sindical, CIDE

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria (CF, art. 145, III) tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, não uma contraprestação direta por serviço específico ou poder de polícia. A banca confunde uma taxa com uma contribuição que também se vincula a uma atividade estatal, mas de natureza diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contribuições especiais (CF, arts. 149 e 149-A) abrangem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais. Seu fato gerador não é necessariamente uma atividade estatal específica e divisível; são exigidas para finalidades sociais ou econômicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto (CF, art. 145, I) é um tributo não vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (ex.: auferir renda, circular mercadorias). A descrição do enunciado destaca exatamente a vinculação a uma atividade estatal, o que exclui os impostos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa é o tributo que tem como hipótese de incidência uma atuação estatal direta e mensurável: o exercício do poder de polícia (fiscalização, licenciamento) ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (coleta de lixo, emissão de passaporte). O sujeito passivo é quem se beneficia ou utiliza potencialmente esse serviço, e o valor é calculado com base no custo da atividade.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar taxa de imposto na prova, lembre-se: taxa é vinculada (contraprestacional); imposto é não vinculado (não exige contraprestação estatal direta). A palavra-chave é "atividade estatal específica".

Gabarito: letra D

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