Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GANZAROLI 2024
- Código
- qg199381
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Amaralina - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos Municipais
- A1, 1, 2, 2
- B1, 2, 1, 2
- C2, 1, 1, 2
- D2, 2, 1, 1
GabaritoC — 2, 1, 1, 2
Gabarito: alternativa C. A sequência correta é 2, 1, 1, 2, conforme o art. 113 do CTN: a obrigação acessória decorre da legislação tributária; a principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade e se extingue com o crédito; a acessória tem por objeto prestações de interesse da arrecadação/fiscalização.
A questão exige a associação das características previstas nos §§1º e 2º do art. 113 do Código Tributário Nacional. Vejamos a literalidade:
A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Analisando cada item:
Primeira lacuna: "decorre da legislação tributária" → corresponde à obrigação acessória (2).
Segunda lacuna: "surge com a ocorrência do fato gerador" → corresponde à obrigação principal (1).
Terceira lacuna: "tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente" → corresponde à obrigação principal (1).
Quarta lacuna: "tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos" → corresponde à obrigação acessória (2).
Portanto, a sequência é 2, 1, 1, 2, que corresponde à alternativa C.
Critério | Obrigação Principal | Obrigação Acessória |
|---|---|---|
Origem | Surge com o fato gerador | Decorre da legislação tributária |
Objeto | Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária | Prestações (positivas ou negativas) no interesse da arrecadação/fiscalização |
Extinção | Extingue-se com o crédito dela decorrente | Não se extingue com o pagamento do tributo (dever instrumental) |
Memorizar as diferenças pelo CTN art. 113: a obrigação principal surge com o fato gerador e envolve pagamento; a acessória decorre da legislação e envolve deveres instrumentais.
Gabarito: letra C
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