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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GANZAROLI 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg199381
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Amaralina - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A obrigação tributária nada mais é do que o pagamento de um tributo obrigatório por um contribuinte, determinado pela legislação. Segundo o Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias podem ser divididas em duas categorias: principal ou acessória. Nesse sentido, associe as colunas abaixo e assinale a alternativa com a sequência correta.1. Obrigação principal2. Obrigação acessória( ) decorre da legislação tributária.( ) surge com a ocorrência do fato gerador.( ) tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.( ) tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  1. A1, 1, 2, 2
  2. B1, 2, 1, 2
  3. C2, 1, 1, 2
  4. D2, 2, 1, 1
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2, 1, 1, 2

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: alternativa C. A sequência correta é 2, 1, 1, 2, conforme o art. 113 do CTN: a obrigação acessória decorre da legislação tributária; a principal surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade e se extingue com o crédito; a acessória tem por objeto prestações de interesse da arrecadação/fiscalização.

A questão exige a associação das características previstas nos §§1º e 2º do art. 113 do Código Tributário Nacional. Vejamos a literalidade:

Art. 113, §1CTN

A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Analisando cada item:

  • Primeira lacuna: "decorre da legislação tributária" → corresponde à obrigação acessória (2).

  • Segunda lacuna: "surge com a ocorrência do fato gerador" → corresponde à obrigação principal (1).

  • Terceira lacuna: "tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente" → corresponde à obrigação principal (1).

  • Quarta lacuna: "tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos" → corresponde à obrigação acessória (2).

Portanto, a sequência é 2, 1, 1, 2, que corresponde à alternativa C.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Origem

Surge com o fato gerador

Decorre da legislação tributária

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações (positivas ou negativas) no interesse da arrecadação/fiscalização

Extinção

Extingue-se com o crédito dela decorrente

Não se extingue com o pagamento do tributo (dever instrumental)

PEGA ESSA DICA!

Memorizar as diferenças pelo CTN art. 113: a obrigação principal surge com o fato gerador e envolve pagamento; a acessória decorre da legislação e envolve deveres instrumentais.

Gabarito: letra C

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