Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cocalzinho de Goiás (Goiás) — GANZAROLI 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cocalzinho de Goiás (Goiás)
- Código
- qg199664
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas I
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em:
- ASerá obrigatória a licença prévia do órgão competente do município para as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais ou beneficentes, órgãos públicos ou empresas, em sua sede, bem como as realizadas em residências.
- BNos estádios, ginásios, campos esportivos e quaisquer outros locais onde se realizarem competições esportivas, é proibido, por ocasião destes, o porte de garrafas, mastros e quaisquer outros objetos com que se possam causar danos físicos a terceiros.
- CNa realização de espetáculos ou festas em logradouros públicos é proibido o porte de garrafas e quaisquer outros objetos com que se possam causar danos físicos a terceiros. Deverão ser usados artigos descartáveis em eventos festivos, somente materiais plásticos e bebidas em lata.
- DAs licenças serão sempre concedidas em caráter provisório e precário e deverá ser garantido livre acesso de moradores e seus veículos.