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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GANZAROLI 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg199682
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. Nesse sentido, com relação ao domicílio tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se como tal:
  1. Aa sua residência habitual.
  2. Bo centro habitual de sua atividade.
  3. Co lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  4. Dqualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário das Pessoas Jurídicas de Direito Público

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 127, inciso III, estabelece que, na falta de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, considera-se como domicílio das pessoas jurídicas de direito público qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. É exatamente o que a alternativa D afirma.

Art. 127CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: ... III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

A questão é puramente de literalidade do CTN. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"a sua residência habitual". Esta regra se aplica às pessoas naturais (art. 127, I, primeira parte). Não se aplica a pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"o centro habitual de sua atividade". Também se aplica às pessoas naturais, quando a residência habitual for incerta ou desconhecida (art. 127, I, segunda parte). Não tem relação com pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento". Essa regra é destinada às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais (art. 127, II). Portanto, não se aplica a pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"qualquer de suas repartições no território da entidade tributante". É a redação exata do art. 127, III, do CTN. Correta.

Gabarito: letra D.

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