Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg199683
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Assim, quanto à responsabilidade dos sucessores, em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de:
Apessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual.
Bdepósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Cparente, em linha reta ou colateral até o 4° (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido.
Dsócio da sociedade falida.
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GabaritoB — depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade dos sucessores e produto da alienação judicial na falência
Gabarito: letra B. Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada deve permanecer em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 133, §3º do CTN. As demais alternativas referem-se a hipóteses de sucessão empresarial ou de exceções à não aplicação da regra, mas não ao destino do produto.
A questão exige conhecimento do art. 133 do CTN, que trata da sucessão empresarial. O caput estabelece a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos. Contudo, no caso de alienação judicial em falência, a regra do caput não se aplica (§1º, I). O §3º determina o destino do produto da alienação:
Art. 133, §3CTN
Art. 133, § 3º — Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a regra geral do caput do art. 133 (sucessão empresarial), mas o enunciado trata de alienação judicial em processo de falência, hipótese em que o caput não se aplica (art. 133, §1º, I). Portanto, não é o destino do produto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 133, §3º do CTN: depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 ano, com destinação específica para créditos extraconcursais ou que preferem ao tributário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao art. 133, §2º, II (parente do devedor falido como adquirente que afasta a exceção do §1º). Essa hipótese trata de quem pode adquirir o estabelecimento sem que a exceção se aplique, mas não é o destino do produto da alienação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C: art. 133, §2º, I (sócio da sociedade falida como adquirente). Novamente, é uma hipótese de não aplicação da exceção, e não o destino do produto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as regras de sucessão empresarial (caput e §2º) com o destino do produto na falência (§3º). O candidato pode confundir a regra geral (A) ou as hipóteses de exceção (C e D) com a resposta correta. Fique atento: o §3º é específico para alienação judicial em falência.