Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GANZAROLI 2024
- Código
- qg199684
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos I
- ALançamento
- BSuspensão
- CExtinção
- DExclusão
GabaritoA — Lançamento
Gabarito: letra A. O enunciado reproduz literalmente o conceito de lançamento previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a penalidade cabível.
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
As demais alternativas referem-se a outros institutos do crédito tributário que não correspondem à descrição.
É a transcrição do conceito legal de lançamento (CTN, art. 142).
Suspensão (CTN, art. 151) suspende a exigibilidade do crédito tributário já constituído, mas não é o procedimento de constituição. Exemplos: moratória, depósito, recurso administrativo.
Extinção (CTN, arts. 156 a 164) põe fim ao crédito tributário (pagamento, compensação, decadência, etc.), não o constitui.
Exclusão (CTN, arts. 175 a 182) exclui o crédito tributário por isenção ou anistia, não se confunde com o lançamento.
A banca cobrou a literalidade do art. 142 do CTN, exigindo que o candidato identifique o conceito correto de lançamento. Não há pegadinha; basta conhecer o texto legal.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg199684