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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GANZAROLI 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg199684
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
Procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Trata-se corretamente do (a):
  1. ALançamento
  2. BSuspensão
  3. CExtinção
  4. DExclusão
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GabaritoA — Lançamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – CTN, art. 142

Gabarito: letra A. O enunciado reproduz literalmente o conceito de lançamento previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a penalidade cabível.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

As demais alternativas referem-se a outros institutos do crédito tributário que não correspondem à descrição.

  1. 1Verificar fato gerador
  2. 2Determinar matéria tributável
  3. 3Calcular tributo devido
  4. 4Identificar sujeito passivo
  5. 5Propor penalidade cabível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição do conceito legal de lançamento (CTN, art. 142).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspensão (CTN, art. 151) suspende a exigibilidade do crédito tributário já constituído, mas não é o procedimento de constituição. Exemplos: moratória, depósito, recurso administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extinção (CTN, arts. 156 a 164) põe fim ao crédito tributário (pagamento, compensação, decadência, etc.), não o constitui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclusão (CTN, arts. 175 a 182) exclui o crédito tributário por isenção ou anistia, não se confunde com o lançamento.

A banca cobrou a literalidade do art. 142 do CTN, exigindo que o candidato identifique o conceito correto de lançamento. Não há pegadinha; basta conhecer o texto legal.

Gabarito: letra A.

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