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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GANZAROLI 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg199685
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da Constituição Federal. Com relação às limitações da competência tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  1. ACobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  2. BEstabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
  3. CCobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
  4. DTodas as alternativas anteriores estão corretas:
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todas as alternativas anteriores estão corretas:

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Vedações comuns a todos os entes

Gabarito: letra D. As alternativas A, B e C reproduzem, respectivamente, as vedações previstas no art. 9º, II, III e IV, d, do CTN (e no art. 150, III, b, V e VI, d, da CF/88). A alternativa D, ao afirmar que todas as anteriores estão corretas, é a resposta correta.

O art. 9º do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) enumera as vedações comuns a todos os entes federativos, que correspondem às limitações constitucionais ao poder de tributar.

CTN – Lei 5.172/1966:

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II — cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

IV — cobrar impôsto sôbre: (...) d) — papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Alternativa A – ✅ Correta

A vedação do inciso II do art. 9º do CTN (e art. 150, III, b, CF) impede que se cobre imposto sobre patrimônio e renda com base em lei publicada após o início do exercício financeiro. É a aplicação do princípio da anterioridade anual para esses impostos.

Alternativa B – ✅ Correta

O inciso III do art. 9º do CTN (e art. 150, V, CF) veda a utilização de tributos interestaduais ou intermunicipais para criar limitações ao tráfego de pessoas ou bens no território nacional. Visa garantir a livre circulação.

Alternativa C – ✅ Correta

O inciso IV, alínea 'd', do art. 9º do CTN (e art. 150, VI, d, CF) estabelece a imunidade tributária sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. Trata-se de uma imunidade objetiva, vinculada à finalidade do papel.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D afirma que todas as anteriores estão corretas, o que é verdadeiro, pois cada uma delas reproduz uma vedação expressa no CTN e na Constituição Federal. Portanto, D é a resposta correta.

Conclusão: todas as afirmações individuais (A, B, C) são vedadas constitucionalmente e estão previstas no art. 9º do CTN. A alternativa que as reúne corretamente é a letra D.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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