Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg199687
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº. 5.172, em 25 de outubro de 1966. Assim, a legislação tributária será interpretada de acordo com o disposto no CTN, sendo que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto, com exceção de:
AÀ capitulação legal do fato.
BÀ outorga de isenção.
CÀ natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
DÀ autoria, imputabilidade, ou punibilidade.
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GabaritoB — À outorga de isenção.
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Interpretação da lei tributária penal – Art. 112 do CTN
Gabarito: letra B. O art. 112 do CTN determina que, em caso de dúvida, a lei que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado quanto a quatro aspectos: capitulação legal (inciso I), natureza/circunstâncias materiais e extensão dos efeitos (inciso II), autoria/imputabilidade/punibilidade (inciso III) e natureza/graduação da penalidade (inciso IV). A "outorga de isenção" não integra esse rol; ao contrário, a outorga de isenção é matéria de interpretação literal, conforme o art. 111 do CTN. Portanto, entre as alternativas, a única que não se submete à interpretação favorável (sendo a exceção pedida) é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a interpretação favorável ao acusado (art. 112) e a interpretação literal das normas que concedem isenção (art. 111). O candidato pode pensar que "outorga de isenção" também se interpreta favoravelmente, mas o CTN exige literalidade. Memorize: infrações/penalidades → art. 112 (favorável) ; isenção/suspensão/exclusão → art. 111 (literal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A capitulação legal do fato está expressamente prevista no inciso I do art. 112. Logo, em caso de dúvida sobre a capitulação, aplica-se a interpretação mais favorável ao acusado. A alternativa, portanto, não é a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A outorga de isenção não consta no rol do art. 112. O art. 111 do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção seja interpretada literalmente, e não de maneira favorável. Por isso, esta é a única alternativa que foge ao comando do art. 112, sendo a exceção pedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 112 abrange exatamente a natureza, as circunstâncias materiais do fato e a natureza ou extensão dos seus efeitos. Portanto, está dentro da regra da interpretação favorável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autoria, imputabilidade e punibilidade estão listadas no inciso III do art. 112. Também se beneficiam da interpretação mais favorável ao acusado.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)