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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — GANZAROLI 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg199973
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o art. 198 do Código Tributário Nacional “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Trata-se do:
  1. ASigilo Comercial.
  2. BSigilo Bancário.
  3. CSigilo Telefônico.
  4. DSigilo Fiscal.
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GabaritoD — Sigilo Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Sigilo Fiscal

Gabarito: letra D. O art. 198 do Código Tributário Nacional define o sigilo fiscal ao vedar a divulgação, pela Fazenda Pública ou seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

1Sujeito ativo
Fazenda Pública
Servidores
2Objeto vedado
Situação econômica/financeira
Natureza/estado dos negócios
3Exceções (§3º)
Requisição judicial
Hipóteses legais
Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo fiscal (art. 198 CTN): Sujeito ativo (Fazenda Pública, Servidores); Objeto vedado (Situação econômica/financeira, Natureza/estado dos negócios); Exceções (§3º) (Requisição judicial, Hipóteses legais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sigilo Comercial refere-se à proteção de segredos de negócio e informações empresariais estratégicas, não se confundindo com a vedação específica do art. 198 do CTN, que trata de informações fiscais obtidas pela administração tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sigilo Bancário diz respeito à proteção de dados bancários e movimentações financeiras perante instituições financeiras, regido por legislação própria (Lei Complementar 105/2001). O art. 198 do CTN é mais amplo e específico ao âmbito fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sigilo Telefônico protege a inviolabilidade das comunicações telefônicas (CF, art. 5º, XII), sendo matéria de direito constitucional e processual penal, sem relação com a divulgação de informações pela Fazenda Pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado corresponde exatamente ao sigilo fiscal, instituto previsto no art. 198 do CTN. A norma impede que a administração tributária divulgue dados sigilosos obtidos no exercício da fiscalização, ressalvadas as exceções legais (como requisição judicial e as hipóteses do §3º do mesmo artigo).

Gabarito: letra D.

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