Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg199974
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O art. 146 da Constituição Federal estabelece que “Cabe à lei complementar: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”. Ou seja, cabe à lei complementar nacional o tratamento uniforme das normas gerais tributárias sobre crédito tributário. Sobre a modalidade de pagamento para extinção do crédito tributário, assinale a alternativa incorreta:
AQuando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
BQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
CA legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento.
DO pagamento é efetuado: em moeda corrente, cheque ou vale postal; nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
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GabaritoC — A legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento.
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Direito Tributário - Extinção do Crédito Tributário - Pagamento
Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque afirma que "a legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento", quando, na verdade, o Art. 160, parágrafo único, do CTN dispõe que "A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça". Ou seja, há permissão, e não proibição.
As demais alternativas reproduzem fielmente os dispositivos do CTN. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta
Está em conformidade com o Art. 159 do CTN:
Art. 159CTN
Art. 159 — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o Art. 160, caput, do CTN:
Art. 160CTN
Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa de que "a legislação tributária não poderá conceder desconto pela antecipação do pagamento" contraria frontalmente o Art. 160, parágrafo único, do CTN:
CTN:
Parágrafo único — A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
Assim, a lei permite, e não proíbe, a concessão de desconto. A alternativa inverte o sentido do dispositivo, configurando o erro.
Alternativa D — ✅ Correta
Está de acordo com o Art. 162, I e II, do CTN:
Art. 162CTN
Art. 162 — O pagamento é efetuado:
I — em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II — nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do verbo "pode" por "não poderá" no Art. 160, parágrafo único. O candidato desatento pode confundir a regra geral (pagamento sem desconto) com a possibilidade de a lei conceder desconto. Lembre-se: a lei pode conceder desconto; não é obrigatória, mas é permitida.