Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — GANZAROLI 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg199978
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº. 5.172/1966 dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Com relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, assinale a alternativa incorreta:
  1. AContribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
  2. BO imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  3. CA base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
  4. DTodas as alternativas anteriores estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de Cálculo (Lei 5.172/1966 – CTN)

Gabarito: Letra C (alternativa incorreta). A questão pede a alternativa incorreta sobre o IPTU. A alternativa C erra ao afirmar que, na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis, quando o art. 33, parágrafo único, do CTN determina expressamente que não se considera o valor desses bens.

Análise das alternativas

Alternativa

Afirmação sobre IPTU (Lei 5.172/1966)

Correta?

Fundamento Legal

A

Contribuinte: proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

✅ Sim

Art. 31 do CTN

B

Fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana.

✅ Sim

Art. 32 do CTN

C

Base de cálculo: valor venal do imóvel, considerando-se o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

❌ Não (Gabarito)

Art. 33, parágrafo único do CTN (diz "não se considera")

D

Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

❌ Não

A e B estão corretas

1Contribuinte (art. 31)
Proprietário
Titular do domínio útil
Possuidor a qualquer título
2Fato gerador (art. 32)
Propriedade/domínio útil/posse
Bem imóvel por natureza ou acessão
Localizado na zona urbana
3Base de cálculo (art. 33)
Valor venal do imóvel
Não considera bens móveis
IPTU (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU (CTN): Contribuinte (art. 31) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título); Fato gerador (art. 32) (Propriedade/domínio útil/posse, Bem imóvel por natureza ou acessão, Localizado na zona urbana); Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Não considera bens móveis)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 31 do CTN:

Art. 31CTN

Art. 31 — Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 32 do CTN:

Art. 32CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Afirmação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A primeira parte está correta: a base de cálculo é o valor venal do imóvel (art. 33, caput). O erro está na segunda parte. Vejamos o parágrafo único do art. 33:

Art. 33CTN

Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

A alternativa afirma que se considera o valor dos bens móveis, quando a lei diz não se considera. É uma inversão típica de pegadinha. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as anteriores estão incorretas. Como as alternativas A e B estão corretas, esta também está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do parágrafo único do art. 33 do CTN: ao escrever "considera-se" em vez de "não se considera", tenta induzir o candidato a marcar a alternativa como correta. Fique atento à palavra "não" — ela faz toda a diferença.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg199978