Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — GANZAROLI 2024
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg199981
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o art. 182 da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais) “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assim, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
AParcelamento ou edificação compulsórios.
BImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
CDesapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
DTodas alternativas anteriores estão corretas.
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GabaritoD — Todas alternativas anteriores estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política urbana na Constituição (art. 182)
Gabarito: letra D. As três alternativas (A, B e C) reproduzem exatamente o texto dos incisos do art. 182, §4º da Constituição Federal, que estabelece as sanções sucessivas aplicáveis ao proprietário que não promova o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Portanto, todas estão corretas, sendo a letra D a resposta que as reúne.
O art. 182, §4º da CF/88 assim dispõe:
Art. 182, §4CF/88
Art. 182, §4º — É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I — parcelamento ou edificação compulsórios;
II — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III — desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
1Parcelamento ou edificação compulsórios
2IPTU progressivo no tempo
3Desapropriação-sanção (títulos da dívida pública)
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Alternativa A — ✅ Correta
Reflete exatamente o inciso I: parcelamento ou edificação compulsórios. É a primeira providência que o Município pode exigir.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete exatamente o inciso II: IPTU progressivo no tempo, instrumento extrafiscal que estimula o uso adequado da propriedade.
Alternativa C — ✅ Correta
Reflete exatamente o inciso III: desapropriação-sanção com títulos da dívida pública, conforme as condições descritas (autorização do Senado, prazo de até 10 anos, parcelas iguais e sucessivas, valor real e juros legais).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como as alternativas A, B e C estão individualmente corretas, a alternativa D, que as abrange, é a resposta certa.
PEGA ESSA DICA!
Questão de pura literalidade constitucional. Decore a sequência sucessiva das sanções (1º parcelamento/edificação compulsórios; 2º IPTU progressivo no tempo; 3º desapropriação-sanção). A banca pode tentar inverter a ordem ou suprimir detalhes (ex.: prazo de resgate ou necessidade de aprovação do Senado). Portanto, memorize com atenção o teor do art. 182, §4º, I a III.