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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — GANZAROLI 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg199983
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 155, do Capítulo I “Do Sistema Tributário Nacional”, da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais), compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
  1. APropriedade territorial rural.
  2. BOperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
  3. COperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  4. DTodas alternativas anteriores estão corretas.
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GabaritoB — Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Estaduais (Art. 155 da CF)

Gabarito: letra B. O art. 155, II, da Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS sobre operações de circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, inclusive quando iniciadas no exterior. As alternativas A e C descrevem impostos federais (ITR e IOF), previstos no art. 153, V e VI.

A questão cobra a literalidade do art. 155, especialmente o inciso II, que descreve exatamente o teor da alternativa B. Vejamos cada alternativa:

Imposto

Competência

Fundamento CF

ITR (Propriedade Territorial Rural)

União

Art. 153, VI

ICMS (Circulação de Mercadorias, Transporte e Comunicação)

Estados/DF

Art. 155, II

IOF (Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos)

União

Art. 153, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

A propriedade territorial rural (ITR) é imposto federal, conforme art. 153, VI da CF. Não consta no rol do art. 155.

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI — propriedade territorial rural;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica à do art. 155, II, que estabelece a competência estadual para o ICMS, incluindo a incidência sobre operações iniciadas no exterior.

Art. 155CF/88

Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) são de competência federal, previstas no art. 153, V da CF.

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: (...) V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como as alternativas A e C estão incorretas, a proposição "todas as alternativas anteriores estão corretas" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura impostos federais (ITR e IOF) no rol de competência estadual para testar o conhecimento literal da CF. Lembre-se: os impostos estaduais são apenas ICMS, ITCMD (transmissão causa mortis e doação) e IPVA (propriedade de veículos automotores), todos no art. 155.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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