Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qg199983
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 155, do Capítulo I “Do Sistema Tributário Nacional”, da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais), compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
APropriedade territorial rural.
BOperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
COperações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
DTodas alternativas anteriores estão corretas.
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GabaritoB — Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Impostos Estaduais (Art. 155 da CF)
Gabarito: letra B. O art. 155, II, da Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o ICMS sobre operações de circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, inclusive quando iniciadas no exterior. As alternativas A e C descrevem impostos federais (ITR e IOF), previstos no art. 153, V e VI.
A questão cobra a literalidade do art. 155, especialmente o inciso II, que descreve exatamente o teor da alternativa B. Vejamos cada alternativa:
Imposto
Competência
Fundamento CF
ITR (Propriedade Territorial Rural)
União
Art. 153, VI
ICMS (Circulação de Mercadorias, Transporte e Comunicação)
Estados/DF
Art. 155, II
IOF (Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos)
União
Art. 153, V
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade territorial rural (ITR) é imposto federal, conforme art. 153, VI da CF. Não consta no rol do art. 155.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI — propriedade territorial rural;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do art. 155, II, que estabelece a competência estadual para o ICMS, incluindo a incidência sobre operações iniciadas no exterior.
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) são de competência federal, previstas no art. 153, V da CF.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre: (...) V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como as alternativas A e C estão incorretas, a proposição "todas as alternativas anteriores estão corretas" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura impostos federais (ITR e IOF) no rol de competência estadual para testar o conhecimento literal da CF. Lembre-se: os impostos estaduais são apenas ICMS, ITCMD (transmissão causa mortis e doação) e IPVA (propriedade de veículos automotores), todos no art. 155.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).