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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — GANZAROLI 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg199984
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 145, do Capítulo I “Do Sistema Tributário Nacional”, da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos”:
  1. AImpostos.
  2. BTaxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
  3. CContribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
  4. DTodas alternativas anteriores estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todas alternativas anteriores estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Espécies tributárias do art. 145

Gabarito: letra D. O art. 145 da Constituição Federal de 1988 elenca três espécies tributárias que podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: impostos, taxas e contribuição de melhoria. As alternativas A, B e C, tomadas isoladamente, apresentam apenas um dos tributos, sendo incompletas; somente a alternativa D reconhece que todas as anteriores estão corretas, reunindo a totalidade do dispositivo.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I — impostos II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

1Impostos
2Taxas
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
3Contribuição de melhoria
Decorrente de obra pública
Espécies tributárias (art. 145 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias (art. 145 CF): Impostos; Taxas (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Decorrente de obra pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona apenas "impostos", enquanto o art. 145 prevê também taxas e contribuição de melhoria. Por si só, não completa corretamente o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa transcreve a definição de taxas (inciso II), mas ignora os incisos I e III. É insuficiente como resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se unicamente à contribuição de melhoria (inciso III), omitindo os demais tributos listados no caput.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "todas as alternativas anteriores estão corretas". Como cada uma delas reproduz fielmente um dos incisos do art. 145, a assertiva é verdadeira e constitui a resposta completa exigida pela questão.

Gabarito: letra D.

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