Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — GANZAROLI 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg199984
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cumari - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o art. 145, do Capítulo I “Do Sistema Tributário Nacional”, da Constituição Federal de 1988 (com atualização das emendas constitucionais), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos”:
AImpostos.
BTaxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
CContribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
DTodas alternativas anteriores estão corretas.
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GabaritoD — Todas alternativas anteriores estão corretas.
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Sistema Tributário Nacional – Espécies tributárias do art. 145
Gabarito: letra D. O art. 145 da Constituição Federal de 1988 elenca três espécies tributárias que podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: impostos, taxas e contribuição de melhoria. As alternativas A, B e C, tomadas isoladamente, apresentam apenas um dos tributos, sendo incompletas; somente a alternativa D reconhece que todas as anteriores estão corretas, reunindo a totalidade do dispositivo.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Espécies tributárias (art. 145 CF): Impostos; Taxas (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Decorrente de obra pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona apenas "impostos", enquanto o art. 145 prevê também taxas e contribuição de melhoria. Por si só, não completa corretamente o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa transcreve a definição de taxas (inciso II), mas ignora os incisos I e III. É insuficiente como resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa refere-se unicamente à contribuição de melhoria (inciso III), omitindo os demais tributos listados no caput.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "todas as alternativas anteriores estão corretas". Como cada uma delas reproduz fielmente um dos incisos do art. 145, a assertiva é verdadeira e constitui a resposta completa exigida pela questão.