Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — GANZAROLI 2024
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qg200255
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Cumari - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
Mediante o art. 4º da Resolução COFFITO nº. 459/2015, o Terapeuta ocupacional que atua em saúde e segurança do trabalhador tem como atribuição elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua relacionado ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com vistas a apontar as habilidades e potencialidades do indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com suporte, de forma segura e sustentável, em razão das seguintes solicitações (art. 1º da Resolução COFFITO nº. 382/2010), com exceção de:
- AAfastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional.
- BReadaptação no ambiente de trabalho.
- CInstrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- DInstrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei nº. 9.784/99) ou no setor privado.