Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — HL 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg204237
- Banca
- HL
- Órgão
- Prefeitura de Iturama - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Fiscal de Obras e Posturas
De acordo com a Lei n° 6766 que dispões sobre o Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo nas seguintes situações, exceto:
- Aem terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
- Bem terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que estejam previamente saneados.
- Cem terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- Dem terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.