Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — HL 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- qg204534
- Banca
- HL
- Órgão
- Prefeitura de Iturama - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Por intervenção de terceiros entende-se a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento. Apesar das diferentes justificativas que permitem esse ingresso, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósitos a economia processual (evitar a repetição de atos processuais) e a harmonização dos julgados (evitar decisões contraditórias). É natural que, uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte; em alguns casos “parte na demanda” e noutros “parte no processo”.Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre a intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
- ASão modalidades de intervenção de terceiros, elencadas no Código de Processo Civil de 2015, a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, a oposição e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- BSendo revel ou omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
- CO Código de Processo Civil de 2015 prevê expressamente a obrigatoriedade da denunciação da lide, de modo que, caso o terceiro interessado deixe de promovê-la, perderá a chance de exercer seu direito material de regresso, por preclusão.
- DO incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, podendo ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, ou de ofício, pelo Juiz, quando verificar a presença dos pressupostos autorizadores da medida.