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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — HL 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
qg204547
Banca
HL
Órgão
Prefeitura de Iturama - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
“O andamento procedimental depende da prática de atos processuais, responsáveis pelo desenvolvimento da relação jurídica processual. O capítulo referente aos atos processuais versa sobre as diferentes espécies de atos praticados pelos sujeitos processuais, do tempo e lugar da prática de tais atos e das formas de comunicação.”Acerca da disciplina do Código de Processo Civil sobre os atos processuais e, tendo em conta o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ADe comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Todavia, permanece exigida, nesse caso, a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário, em homenagem ao princípio da ampla defesa.
  2. BO rol de processos que tramitam em segredo de justiça (art.189, do CPC) é somente exemplificativo, não exaustivo, sendo autorizado o segredo de justiça em outras situações também merecedoras de tutela jurisdicional, por envolverem a preservação de outras garantias, valores e interesses fundamentais.
  3. CEm regra, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir. Tal disposição expressa o acolhimento do princípio da liberdade das formas pelo Código de Processo Civil.
  4. DA União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, salvo quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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GabaritoA — De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Todavia, permanece exigida, nesse caso, a intimação das partes para a prática de ato processual ou para a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário, em homenagem ao princípio da ampla defesa.

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