Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — IADES 2024
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg206014
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Especialista em Psiquiatria
As perícias de cessação de dependência química assumem um papel importante no contexto médico-legal ao avaliar o estado do indivíduo anteriormente dependente de substância química. A perícia de cessação de dependência química tem como principal objetivo avaliar a
Apresença atual de transtorno mental.
Bcapacidade de entendimento.
Cpericulosidade ou propensão para o delito.
Dquantidade de substância ingerida.
Eresponsabilidade penal.
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GabaritoC — periculosidade ou propensão para o delito.
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Perícia de Cessação de Dependência Química
Gabarito: letra C. A perícia de cessação de dependência química tem como principal objetivo avaliar a periculosidade ou propensão para o delito do indivíduo que era dependente, verificando se ainda representa risco social suficiente para justificar a manutenção de medidas de segurança ou restrições. (Conceito de Medicina Legal)
A banca testa o conhecimento sobre a finalidade específica dessa perícia, que não se confunde com outras avaliações médico-legais. O dependente químico, após tratamento, pode solicitar a cessação da dependência para recuperar a capacidade civil ou afastar a periculosidade presumida. O perito foca na propensão delitiva, analisando se o indivíduo apresenta riscos de reincidência no uso e na criminalidade associada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliar a presença atual de transtorno mental não é o objetivo principal da perícia de cessação. Embora a dependência possa envolver transtornos mentais, a perícia específica visa a periculosidade, e não o diagnóstico de transtorno mental em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A capacidade de entendimento é objeto de perícia de imputabilidade penal (art. 26 do CP) ou de capacidade civil. Na cessação de dependência, o foco não é a capacidade de entendimento, mas o risco de cometimento de delitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A periculosidade ou propensão para o delito é o cerne da perícia de cessação. O Código Penal e a Lei de Execução Penal preveem a avaliação de periculosidade para dependentes químicos (art. 97 do CP e art. 183 da LEP). Após a cessação, o indivíduo pode readquirir a capacidade de autodeterminação, mas o perito deve atestar se persiste o risco de conduta delitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A quantidade de substância ingerida é objeto de perícia de dosagem alcoólica ou toxicológica (para constatar embriaguez), não de cessação de dependência. A cessação analisa o histórico e o estado atual do dependente, não a quantificação do consumo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade penal é avaliada na perícia de imputabilidade (se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento). A cessação de dependência não julga a responsabilidade penal, mas sim a periculosidade futura.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a perícia de cessação com a de imputabilidade. Enquanto esta analisa o momento do crime (capacidade de entender e querer), aquela avalia o risco futuro de delitos. Memorize: cessação = periculosidade; imputabilidade = capacidade de entendimento no ato.