Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — IADES 2024
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
qg206017
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Especialista em Psiquiatria
A avaliação da inimputabilidade de um indivíduo que praticou um ato criminoso sob o efeito de substância psicoativa é um tema complexo na Psiquiatria Forense. Nesses casos, é fundamental compreender a condição em que ocorreu a intoxicação do indivíduo. A esse respeito, é correto afirmar que caracteriza situação de inimputabilidade envolvendo indivíduo sob efeito de droga o (a)
Auso casual de entorpecentes.
Butilização proposital e deliberada.
Cconsumo proveniente de caso fortuito ou força maior.
Dingestão em pequena quantidade.
Eescolha de uso consciente, mas sem intenção de cometer o crime.
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GabaritoC — consumo proveniente de caso fortuito ou força maior.
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Inimputabilidade penal – embriaguez e drogas
Gabarito: letra C. A inimputabilidade penal do agente que comete crime sob efeito de substância psicoativa só ocorre quando a intoxicação é proveniente de caso fortuito ou força maior, exigindo-se ainda que seja completa e que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se (art. 28, §1º do CP). As demais hipóteses (voluntária, culposa ou preordenada) não excluem a imputabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos pensam que qualquer estado de embriaguez ou uso de droga exclui a imputabilidade. A banca explora exatamente essa confusão: apenas a embriaguez fortuita (acidental), completa e não intencional, isenta de pena. Uso proposital, casual, em pequena quantidade ou consciente – todos são voluntários ou culposos e não afastam a imputabilidade.
Inimputabilidade por droga (art. 28 CP)
1Exclui a imputabilidade
Caso fortuito ou força maior
Embriaguez completa
Incapaz de entender/determinar-se
2Não exclui a imputabilidade
Voluntária (proposital/deliberada)
Culposa (assumiu o risco)
Preordenada (para cometer crime)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
O uso casual de entorpecentes caracteriza embriaguez voluntária (ou culposa, se não havia intenção de embriagar-se, mas assumiu o risco). Não se enquadra em caso fortuito ou força maior. Portanto, não exclui a imputabilidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Utilização proposital e deliberada é a própria embriaguez voluntária, que, segundo o art. 28, II, não exclui a imputabilidade. O agente escolheu se intoxicar, respondendo pelo crime cometido nesse estado.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O consumo proveniente de caso fortuito ou força maior, quando a embriaguez é completa, torna o agente isento de pena (art. 28, §1º do CP). É a única hipótese de inimputabilidade por embriaguez ou efeito de droga, desde que o agente seja inteiramente incapaz no momento do fato.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A quantidade ingerida (pequena ou grande) não é critério legal para a inimputabilidade. O que importa é a origem da intoxicação (fortuita ou não) e o grau de comprometimento da capacidade de entendimento e autodeterminação.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A escolha de uso consciente, mesmo sem intenção de cometer crime, caracteriza embriaguez voluntária ou culposa. O agente assumiu o risco de se intoxicar e, portanto, responde pelo crime, independentemente da intenção original.