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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — IADES 2024

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
qg206028
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Especialista em Psiquiatria
A simulação e o transtorno factício são dois quadros prevalentes na prática forense, nos quais o periciando produz intencionalmente sinais e (ou) sintomas falsos. Por outro lado, ambas as condições se diferenciam no seu contexto e nas motivações subjacentes. A respeito das distinções entre simulação e transtorno factício, assinale a alternativa correta.
  1. AA simulação é um transtorno mental reconhecido, ao passo que o transtorno factício não.
  2. BA simulação envolve apenas sintomas físicos, já o transtorno factício sempre envolve sintomas psicológicos.
  3. CA motivação da simulação é consciente e externa, enquanto o transtorno factício é motivado por um desejo inconsciente de assumir o papel de doente.
  4. DA simulação acontece no contexto clínico, e o transtorno factício, no contexto forense.
  5. EA simulação ocorre apenas em adultos, enquanto o transtorno factício, somente em crianças.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A motivação da simulação é consciente e externa, enquanto o transtorno factício é motivado por um desejo inconsciente de assumir o papel de doente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação e Transtorno Factício

Gabarito: letra C. A principal diferença entre simulação (malingering) e transtorno factício está na motivação: na simulação, o indivíduo produz sintomas de forma consciente e com objetivo externo evidente (ex.: obter benefícios financeiros, fugir de responsabilidades); no transtorno factício, a produção de sintomas é também intencional, mas a motivação é inconsciente e visa assumir o papel de doente (necessidade psicológica de ser visto como enfermo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simulação é um transtorno mental e o transtorno factício não. É o inverso. A simulação não é classificada como transtorno mental no DSM-5 (é um código V, relativo a problemas que podem ser alvo de atenção clínica). Já o transtorno factício é um transtorno mental reconhecido (categoria dos transtornos factícios).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a simulação envolve apenas sintomas físicos e o transtorno factício sempre envolve sintomas psicológicos. Ambos podem manifestar sintomas físicos e/ou psicológicos. Não há tal exclusividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a distinção central: a motivação na simulação é consciente e externa (ganho secundário), enquanto no transtorno factício é inconsciente e interna (desejo de assumir o papel de doente). É a definição clássica da literatura psiquiátrica forense.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os contextos típicos. A simulação é mais frequente no contexto forense (perícias, processos) e o transtorno factício é mais comum no contexto clínico (pacientes que buscam repetidamente hospitalizações e procedimentos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma exclusividade etária (simulação só em adultos, factício só em crianças). Ambos podem ocorrer em qualquer faixa etária, embora a prevalência varie conforme o contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois quadros, especialmente trocando a natureza da motivação (consciente vs. inconsciente) e os contextos. Memorize: simulação = benefício externo consciente; factício = papel de doente inconsciente.

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