Lesão Corporal - Classificação (Art. 129 CP)
Gabarito: letra D. A classificação das lesões corporais em leves, graves e gravíssimas, prevista no art. 129 do Código Penal, estabelece que a cegueira unilateral, quando o outro olho mantém sua funcionalidade, é considerada lesão grave (debilidade permanente de sentido), e não gravíssima (perda ou inutilização de sentido). As demais alternativas incorrem em trocas entre as hipóteses de grave e gravíssima.
Segundo a doutrina, a classificação das lesões corporais, com base no art. 129, §§ 1º e 2º, do CP, é a seguinte:
Lesão grave: incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto.
Lesão gravíssima: incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
Critério / Alternativa | Classificação alegada | Classificação correta (Art. 129 CP) | Fundamento do erro/acerto |
|---|
A | Debilidade permanente de membro = grave; Perda de membro = grave | Debilidade = grave; Perda = gravíssima | Perda de membro é hipótese de lesão gravíssima (perda ou inutilização de membro), não grave. |
B | Risco de vida = gravíssima | Risco de vida = grave | Risco de vida é hipótese de lesão grave (§1º, I), não gravíssima. |
C | Debilidade permanente da audição = gravíssima | Debilidade permanente de sentido = grave | Debilidade de sentido é grave; gravíssima exige perda ou inutilização do sentido. |
D | Cegueira unilateral (outro olho funcional) = grave | Cegueira unilateral = grave (debilidade permanente de sentido) | Correto: configura debilidade permanente do sentido da visão, enquadrando-se como lesão grave. |
E | Lesão culposa classifica-se em leve, grave ou gravíssima | Lesão culposa não admite essa gradação | A lesão culposa é figura autônoma (art. 129, §6º), sem subdivisão em graus. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a debilidade permanente quanto a perda de membro permitem a classificação como lesão grave. Erro: a perda de membro é hipótese de lesão gravíssima (perda ou inutilização de membro), e não grave. A debilidade permanente de membro, por sua vez, é grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de vida classifica a lesão como gravíssima. Erro: o risco de vida é uma das hipóteses de lesão grave (art. 129, §1º, I), não de lesão gravíssima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a debilidade permanente da audição é classificada como gravíssima. Erro: debilidade permanente de sentido (audição) é hipótese de lesão grave; a lesão gravíssima exige perda ou inutilização do sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a cegueira unilateral, com preservação funcional do outro olho, é considerada lesão grave. Correto: a cegueira unilateral configura debilidade permanente do sentido da visão (pois o outro olho ainda exerce a função), enquadrando-se como lesão grave. A perda bilateral da visão (cegueira total) seria gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão corporal culposa também se classifica em leve, grave ou gravíssima. Erro: a lesão culposa é figura autônoma (art. 129, §6º) e não se subdivide nesses graus, que são próprios da lesão dolosa.
Gabarito: letra D.