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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IADES 2024

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qg206049
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Geral
No que se refere às lesões corporais, assinale a alternativa correta.
  1. AA debilidade permanente ou a perda de membro permite a classificação da lesão como grave.
  2. BA constatação de risco de vida permite a classificação como lesão gravíssima.
  3. CSe a lesão provocou a debilidade permanente da audição, ela deve ser classificada como gravíssima.
  4. DSe a lesão provocou cegueira unilateral, estando o outro olho com sua funcionalidade preservada, é considerada grave.
  5. EA lesão corporal de natureza culposa também deve ser classificada como leve, grave ou gravíssima.
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GabaritoD — Se a lesão provocou cegueira unilateral, estando o outro olho com sua funcionalidade preservada, é considerada grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão Corporal - Classificação (Art. 129 CP)

Gabarito: letra D. A classificação das lesões corporais em leves, graves e gravíssimas, prevista no art. 129 do Código Penal, estabelece que a cegueira unilateral, quando o outro olho mantém sua funcionalidade, é considerada lesão grave (debilidade permanente de sentido), e não gravíssima (perda ou inutilização de sentido). As demais alternativas incorrem em trocas entre as hipóteses de grave e gravíssima.

Segundo a doutrina, a classificação das lesões corporais, com base no art. 129, §§ 1º e 2º, do CP, é a seguinte:

  • Lesão grave: incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto.

  • Lesão gravíssima: incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; aborto.

Critério / Alternativa

Classificação alegada

Classificação correta (Art. 129 CP)

Fundamento do erro/acerto

A

Debilidade permanente de membro = grave; Perda de membro = grave

Debilidade = grave; Perda = gravíssima

Perda de membro é hipótese de lesão gravíssima (perda ou inutilização de membro), não grave.

B

Risco de vida = gravíssima

Risco de vida = grave

Risco de vida é hipótese de lesão grave (§1º, I), não gravíssima.

C

Debilidade permanente da audição = gravíssima

Debilidade permanente de sentido = grave

Debilidade de sentido é grave; gravíssima exige perda ou inutilização do sentido.

D

Cegueira unilateral (outro olho funcional) = grave

Cegueira unilateral = grave (debilidade permanente de sentido)

Correto: configura debilidade permanente do sentido da visão, enquadrando-se como lesão grave.

E

Lesão culposa classifica-se em leve, grave ou gravíssima

Lesão culposa não admite essa gradação

A lesão culposa é figura autônoma (art. 129, §6º), sem subdivisão em graus.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a debilidade permanente quanto a perda de membro permitem a classificação como lesão grave. Erro: a perda de membro é hipótese de lesão gravíssima (perda ou inutilização de membro), e não grave. A debilidade permanente de membro, por sua vez, é grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o risco de vida classifica a lesão como gravíssima. Erro: o risco de vida é uma das hipóteses de lesão grave (art. 129, §1º, I), não de lesão gravíssima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a debilidade permanente da audição é classificada como gravíssima. Erro: debilidade permanente de sentido (audição) é hipótese de lesão grave; a lesão gravíssima exige perda ou inutilização do sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a cegueira unilateral, com preservação funcional do outro olho, é considerada lesão grave. Correto: a cegueira unilateral configura debilidade permanente do sentido da visão (pois o outro olho ainda exerce a função), enquadrando-se como lesão grave. A perda bilateral da visão (cegueira total) seria gravíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão corporal culposa também se classifica em leve, grave ou gravíssima. Erro: a lesão culposa é figura autônoma (art. 129, §6º) e não se subdivide nesses graus, que são próprios da lesão dolosa.

Gabarito: letra D.

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