Lesão corporal e aceleração de parto
Gabarito: letra E. A situação descrita (gestante agredida, parto antecipado com feto nascido vivo) configura aceleração de parto, que é hipótese de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, IV, do Código Penal). O feto viável e vivo afasta a qualificação como aborto (gravíssima) e a boa evolução materna afasta o perigo de vida. As demais alternativas incorrem em erro ao negar esse enquadramento ou ao propor classificações inadequadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lesão seria leve porque a mãe evoluiu bem e o feto era a termo. A lei não condiciona a gravidade à evolução favorável: a mera aceleração do parto, independentemente de complicações subsequentes, já caracteriza lesão grave. O fato de o feto ser a termo não exclui a tipificação, pois o bem jurídico protegido inclui o direito ao completo desenvolvimento intrauterino.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lesão nunca seria gravíssima, mesmo com feto morto. Se a agressão causasse a morte do feto, estaríamos diante de aborto (art. 129, § 2º, V, CP), que é lesão gravíssima. Portanto, a afirmação é falsa: pode sim ser gravíssima nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que houve perigo de vida. Perigo de vida (art. 129, § 1º, II, CP) exige risco à vida da vítima (mãe). No caso, ela evoluiu sem complicações, portanto não há perigo de vida configurado. A aceleração do parto, por si só, não implica perigo de vida para a gestante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, se o feto morresse, não seria aborto por causa da idade gestacional (38 semanas). O Código Penal não limita a figura do aborto a uma idade gestacional específica; aborto é a interrupção da gestação com a morte do feto, independentemente do tempo de gravidez. Assim, a morte do feto em qualquer fase constitui aborto (desde que haja nexo causal com a lesão).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aceleração de parto (parto antecipado em decorrência de lesão, com feto nascido vivo) é expressamente prevista como lesão grave no art. 129, § 1º, IV, do CP. Os requisitos estão presentes: gestante agredida, nexo causal, feto vivo e viável (38 semanas). A boa evolução da mãe não descaracteriza a gravidade, pois o tipo penal se consuma com a antecipação do parto.
Gabarito: letra E