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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IADES 2024

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
qg206050
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Geral
Suponha que uma mulher com 38 semanas de gestação tenha sido vítima de violência doméstica, agredida com pontapés no abdome. Algumas horas depois, ela começou a sentir dor abdominal intensa, o que resultou em desencadeamento do trabalho de parto. O feto nasceu vivo, e a mãe evoluiu bem no pós-parto, sem outras complicações ou sequelas associadas ao trauma. Considerando ter sido estabelecido nexo de causalidade entre a agressão e o desencadeamento do trabalho de parto, quanto à avaliação de lesões corporais, assinale a alternativa correta.
  1. AA lesão deve ser considerada leve porque a mãe evoluiu sem complicações relacionadas ao trauma e por se tratar de feto vivo a termo.
  2. BA lesão não poderia ser classificada como gravíssima, mesmo que se tratasse de feto morto.
  3. CEstá configurado perigo de vida.
  4. DCaso o feto fosse morto, não poderia ser considerado aborto em razão da idade gestacional.
  5. ETrata-se de lesão grave.
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GabaritoE — Trata-se de lesão grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal e aceleração de parto

Gabarito: letra E. A situação descrita (gestante agredida, parto antecipado com feto nascido vivo) configura aceleração de parto, que é hipótese de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, IV, do Código Penal). O feto viável e vivo afasta a qualificação como aborto (gravíssima) e a boa evolução materna afasta o perigo de vida. As demais alternativas incorrem em erro ao negar esse enquadramento ou ao propor classificações inadequadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão seria leve porque a mãe evoluiu bem e o feto era a termo. A lei não condiciona a gravidade à evolução favorável: a mera aceleração do parto, independentemente de complicações subsequentes, já caracteriza lesão grave. O fato de o feto ser a termo não exclui a tipificação, pois o bem jurídico protegido inclui o direito ao completo desenvolvimento intrauterino.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lesão nunca seria gravíssima, mesmo com feto morto. Se a agressão causasse a morte do feto, estaríamos diante de aborto (art. 129, § 2º, V, CP), que é lesão gravíssima. Portanto, a afirmação é falsa: pode sim ser gravíssima nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que houve perigo de vida. Perigo de vida (art. 129, § 1º, II, CP) exige risco à vida da vítima (mãe). No caso, ela evoluiu sem complicações, portanto não há perigo de vida configurado. A aceleração do parto, por si só, não implica perigo de vida para a gestante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, se o feto morresse, não seria aborto por causa da idade gestacional (38 semanas). O Código Penal não limita a figura do aborto a uma idade gestacional específica; aborto é a interrupção da gestação com a morte do feto, independentemente do tempo de gravidez. Assim, a morte do feto em qualquer fase constitui aborto (desde que haja nexo causal com a lesão).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aceleração de parto (parto antecipado em decorrência de lesão, com feto nascido vivo) é expressamente prevista como lesão grave no art. 129, § 1º, IV, do CP. Os requisitos estão presentes: gestante agredida, nexo causal, feto vivo e viável (38 semanas). A boa evolução da mãe não descaracteriza a gravidade, pois o tipo penal se consuma com a antecipação do parto.

Gabarito: letra E

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