Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — IADES 2024
Medicina Legal›Traumatologia Forense
Código
qg206051
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista de 3ª Classe - Geral
Uma vítima de traumatismo abdominal em consequência de agressão por arma branca, com perfuração de alças intestinais, deu entrada em uma emergência com estabilidade hemodinâmica, sendo submetida a procedimento cirúrgico em tempo hábil. No terceiro dia pós-operatório, evoluiu com quadro de sepse secundário à peritonite bacteriana. Com relação ao exame de lesões corporais, nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AO perigo de vida não está configurado porque o desfecho não foi imediato, tendo ocorrido dias depois do evento traumático.
BO perigo de vida só estaria configurado caso tivesse evoluído para choque hemorrágico.
CHouve risco de vida, e não perigo de vida.
DO perigo de vida está configurado meramente pelo tipo de lesão abdominal.
EO perigo de vida está configurado pela evolução para sepse secundária à peritonite bacteriana.
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GabaritoE — O perigo de vida está configurado pela evolução para sepse secundária à peritonite bacteriana.
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Perigo de vida nas lesões corporais
Gabarito: alternativa E. No caso, o perigo de vida está configurado pela evolução para sepse secundária à peritonite bacteriana, complicação direta da lesão abdominal. O perigo de vida é um conceito técnico-jurídico que se caracteriza quando a lesão, por si ou por suas consequências imediatas ou mediatas, coloca a vida da vítima em risco efetivo (art. 129, §1º, II do Código Penal). A septicemia representa um quadro de risco vital, independentemente de o desfecho não ser instantâneo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o perigo de vida não está configurado porque o desfecho não foi imediato. O perigo de vida pode decorrer de complicações tardias, desde que ligadas causalmente à lesão original. A sepse no terceiro dia pós-operatório é consequência direta da perfuração intestinal, portanto o perigo de vida existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o perigo de vida só ocorreria com choque hemorrágico. O perigo de vida não se limita a hemorragia; qualquer complicação que ameace a vida, como infecção generalizada, configura perigo de vida. A restrição é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Distingue "risco de vida" de "perigo de vida", sugerindo que houve apenas risco. Na medicina legal brasileira, "perigo de vida" é o termo técnico utilizado nos quesitos periciais e no Código Penal para caracterizar a lesão corporal grave. A ocorrência de sepse caracteriza perigo de vida e não mero risco.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o perigo de vida está configurado meramente pelo tipo de lesão abdominal. Nem toda lesão abdominal gera automaticamente perigo de vida; depende da gravidade e das complicações. No caso, a vítima estava estável e foi operada a tempo; o perigo de vida só se configurou com a sepse. A afirmativa é excessivamente genérica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A evolução para sepse secundária à peritonite bacteriana, complicação direta da lesão por arma branca, gera inequívoco perigo de vida. A peritinite difusa e a sepse são condições que ameaçam a vida, enquadrando-se no conceito legal de perigo de vida (art. 129, §1º, II, CP). O perito deve responder ao quesito "Houve perigo de vida?" afirmativamente com base nessa complicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "risco de vida" (termo leigo) e "perigo de vida" (termo técnico-jurídico). Muitos candidatos confundem e acham que o perigo só existe se imediato, mas a lei abrange consequências mediatas. Na dúvida, lembre-se: perigo de vida é a situação de efetivo risco à vida, independentemente do momento.