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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — IADES 2024

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
qg206058
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Odontolegista de 3ª Classe – Geral
Em uma análise de comparação facial por imagens, é essencial a inspeção quantitativa dos materiais recebidos para exame. Assinale a alternativa que corresponde a um requisito de adequabilidade aceitável para realização dos exames nas imagens.
  1. AEm exames de comparação facial de adolescente com lapso temporal grande entre a imagem questionada e a padrão não diminui a possibilidade de êxito, uma vez que as mudanças nas proporções das estruturas da face são insignificantes.
  2. BImagens nas quais a face questionada está obstruída com máscara podem ser utilizadas, pois há softwares de alta tecnologia que conseguem fazer o escaneamento da face, de forma precisa, por baixo da máscara.
  3. CImagens com muita ou pouca luz não dificultam a visualização da topografia cutânea e dos limites das estruturas faciais, já que os softwares de imagem conseguem captar os detalhes nessa situação.
  4. DExames sobre fotocópias sempre têm a mesma qualidade dos realizados sobre arquivos originais, já que os processos de digitalização e de impressão não distorcem as imagens.
  5. EImagens com incidências distintas, via de regra, não são passíveis de comparação, exceção feita àquelas com adequada resolução em que se visualizem estruturas individualizadoras.
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GabaritoE — Imagens com incidências distintas, via de regra, não são passíveis de comparação, exceção feita àquelas com adequada resolução em que se visualizem estruturas individualizadoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comparação facial forense – requisitos de adequabilidade de imagens

Gabarito: alternativa E. Em comparação facial por imagens, a regra é que imagens com incidências distintas (ângulos diferentes) não são passíveis de comparação, salvo quando possuem adequada resolução e evidenciam estruturas individualizadoras (como pintas, cicatrizes, tatuagens, formato de orelhas etc.). Este é um princípio fundamental da antropologia forense: a correspondência de pontos anatômicos exige que as imagens estejam em posições comparáveis.

A banca testa o conhecimento sobre os fatores que inviabilizam ou comprometem a análise facial forense. As alternativas A a D ignoram limitações práticas e superestimam a capacidade dos softwares, enquanto a E reconhece a regra e sua exceção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lapso temporal grande entre as imagens de um adolescente não reduz o êxito, pois as mudanças faciais seriam insignificantes. Erro: na adolescência, o crescimento craniofacial é acelerado; alterações nas proporções ósseas e de tecidos moles são significativas, reduzindo a possibilidade de comparação bem-sucedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que imagens com a face obstruída por máscara podem ser usadas porque há softwares que escaneiam a face por baixo. Erro: atualmente não existe tecnologia forense capaz de reconstruir fielmente a topografia facial oculta por obstrução total. A comparação exige a visualização direta das estruturas individualizadoras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que imagens com excesso ou falta de luz não dificultam a análise, pois softwares captam detalhes. Erro: condições inadequadas de iluminação comprometem a definição dos contornos e da textura cutânea; não há software que corrija plenamente essa limitação, especialmente em imagens de baixa qualidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que fotocópias têm a mesma qualidade dos originais e que digitalização/impressão não distorcem. Erro: fotocópias e processos de reprodução perdem resolução, contraste e podem introduzir distorções geométricas, inviabilizando a precisão métrica necessária para a comparação facial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, via de regra, imagens com incidências distintas (ex.: frontal vs. perfil) não são passíveis de comparação direta, exceção feita àquelas com adequada resolução em que se visualizem estruturas individualizadoras (ex.: nevos, cicatrizes, formato de orelha, padrão de rugas). Esta é a conduta técnica aceita: apenas quando há pontos de correspondência inequívocos e de alta definição a comparação é viável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência de superestimar a tecnologia. Em todas as alternativas erradas, há uma promessa irreal de que softwares ou processos corrigem limitações óbvias (obstrução, iluminação, distorção de cópia). Lembre-se: a análise facial forense exige imagens de qualidade, com ângulos compatíveis e sem interferências que ocultem detalhes.

Gabarito: letra E

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