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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — IADES 2024

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
qg206074
Banca
IADES
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Odontolegista de 3ª Classe – Geral
Na obra Tratado de Odontologia Legal e Deontologia, em seu capítulo 8, Daruge et al. (2017) indicam diferenças relacionadas a vários tipos de documentos possivelmente produzidos no âmbito da Odontologia Legal. Acerca desses documentos, assinale a alternativa correta.
  1. AO relatório de uma perícia criminal realizado por perito oficial é de procedência oficiosa.
  2. BO relatório não necessita de comprometimento com a verdade quando ditado ao escrivão.
  3. CO relatório não deve conter conclusão, para que o magistrado possa concluir de forma independente.
  4. DO parecer não obedece a uma formatação específica, mas há recomendações para sua estruturação.
  5. EO parecer é subdividido entre auto e laudo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O parecer não obedece a uma formatação específica, mas há recomendações para sua estruturação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos médico-legais na Odontologia Legal

Gabarito: letra D. O parecer, diferentemente do laudo, não segue uma formatação obrigatória; existem apenas recomendações para sua estruturação. As demais alternativas contêm erros conceituais: o relatório oficial é de natureza oficial (não "oficiosa"), exige compromisso com a verdade, deve apresentar conclusão, e o parecer não se subdivide em auto e laudo.

Documento

Formatação Obrigatória?

Natureza

Exige Conclusão?

Subdivisão

Relatório

Sim (legal)

Oficial

Sim

Não se aplica

Parecer

Não (apenas recomendações)

Técnico-opinativo

Sim (opinião técnica)

Não se subdivide em auto e laudo

Laudo

Sim (legal)

Oficial

Sim

Pode conter auto (registro formal)

1Laudo
Formato obrigatório
Conclusão necessária
Procedência oficial
2Parecer
Formato recomendado (não obrigatório)
Opinião técnica
Não se subdivide em auto/laudo
3Relatório
Procedência oficial (não oficiosa)
Compromisso com a verdade
Conclusão necessária
Documentos médico-legais
LEVELsoulevel.com.br
Documentos médico-legais: Laudo (Formato obrigatório, Conclusão necessária, Procedência oficial); Parecer (Formato recomendado (não obrigatório), Opinião técnica, Não se subdivide em auto/laudo); Relatório (Procedência oficial (não oficiosa), Compromisso com a verdade, Conclusão necessária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O relatório de perícia criminal elaborado por perito oficial é documento de procedência oficial, não "oficiosa". O termo "oficioso" designa algo não oficial ou informal, o que não se aplica a um documento pericial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Todo documento médico-legal, inclusive o relatório, exige comprometimento com a verdade, independentemente de ser ditado ao escrivão ou redigido diretamente. O perito deve agir com imparcialidade e veracidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O relatório deve conter a conclusão do perito, expressando sua opinião técnica. O magistrado não é vinculado por ela, mas o documento pericial é incompleto sem a conclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parecer é um documento de opinião técnica que não possui formato legal obrigatório; sua estrutura segue recomendações doutrinárias, como a inclusão de preâmbulo, histórico, fundamentação e resposta aos quesitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parecer não se subdivide em auto e laudo. O "auto" é o registro formal do procedimento (ex.: auto de corpo de delito), e o "laudo" é o relatório pericial detalhado. O parecer é um gênero distinto.

Gabarito: letra D.

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