Questão de Direito Sanitário — Agência Nacional de Saúde - ANS — IADES 2024
Direito SanitárioAgência Nacional de Saúde - ANS
- Código
- qg206153
- Banca
- IADES
- Órgão
- SES-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Médica - Acupuntura e Medicina Preventiva e Social
A Lei no 14.454/2022 dispõe acerca dos planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada nova incorporação, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que
- Aexista comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas, ou exista recomendação pela Conitec, ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadastambém para seus nacionais.
- Bhaja relatório médico feito por médico com RQE específico para o determinado procedimento e (ou) tratamento solicitado, além do receituário médico.
- Chaja decisão liminar judicial que obrigue o plano a autorizar o procedimento/tratamento.
- Do usuário apresente apenas o receituário feito por médico, ou odontólogo, devidamente inscrito em conselho de classe; isso será suficiente para que o plano de assistência à saúde seja obrigado a autorizar o procedimento/tratamento.