Questão de Medicina Legal — Medicina Legal - Conceito — IADES 2024
- Código
- qg207279
- Banca
- IADES
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Aboletim de ocorrência.
- Btermo circunstanciado.
- Cauto.
- Dlaudo pericial.
- Erelatório de investigação.
GabaritoC — auto.
Gabarito: letra C. O documento lavrado pelo escrivão sob a orientação dos peritos é o auto, enquanto o laudo pericial é redigido diretamente pelos peritos. A questão testa a distinção entre os atos processuais e a atribuição de cada agente.
Na perícia médico-legal, os peritos nomeados (ad hoc ou oficiais) realizam o exame e emitem um laudo pericial, que é o documento técnico-científico assinado por eles. Porém, no caso descrito, a lei processual determina que, quando os peritos são ad hoc, o escrivão lavrará o auto com base nas informações prestadas verbalmente pelos peritos. Esse auto é o registro formal da perícia nos autos do processo.
Lembre-se: auto é lavrado pelo escrivão; laudo pericial é elaborado e assinado pelos peritos. Essa distinção é clássica em provas de Medicina Legal e Direito Processual Penal.
O boletim de ocorrência é um registro administrativo lavrado pela autoridade policial, não se aplica à perícia judicial.
O termo circunstanciado é utilizado para infrações de menor potencial ofensivo, não para o resultado de uma perícia.
É o auto que o escrivão lavra, consignando o exame realizado sob sua orientação e informação dos peritos. O auto é o documento oficial que materializa a perícia no processo.
O laudo pericial é redigido e assinado pelos próprios peritos, não pelo escrivão. A banca tenta confundir o candidato trocando a responsabilidade pela lavratura.
O relatório de investigação é produzido pela polícia judiciária durante as investigações, não se confunde com o auto de perícia.
Gabarito: letra C.
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