Questão de Criminalística — A Prova: Presunções, Vestígios e Indícios — IADES 2024
- Código
- qg207286
- Banca
- IADES
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Avestígio.
- Binfração.
- Csuspeita.
- Devidência.
- Eincerteza.
GabaritoD — evidência.
Gabarito: letra D. Após os exames periciais de DNA e a elaboração do laudo, a amostra biológica coletada deixou de ser apenas um vestígio (mero sinal material) e passou a ser uma evidência, ou seja, um vestígio analisado e interpretado que serve como prova material da autoria. O gabarito oficial é a letra D.
A questão aborda a distinção clássica em criminalística entre vestígio e evidência. Segundo o material de apoio, vestígio é "qualquer marca, fato ou sinal detectado em local de crime". Após análise, interpretação e associação com o fato, o vestígio transforma-se em indício. Contudo, no contexto da prova pericial, o termo evidência é comumente utilizado para designar o vestígio que, após submetido a exames laboratoriais e laudo, se torna um elemento de prova concreto. Como a questão menciona que já houve exame de DNA e laudo confirmando a autoria, a amostra não é mais mero vestígio; é uma evidência.
Vestígio é o material no estado bruto, antes da análise. A amostra já foi periciada, portanto não é mais apenas vestígio.
Infração é o crime em si, não o material biológico.
Suspeita refere-se a uma mera possibilidade, não a um elemento probatório já confirmado por exame.
Evidência é o vestígio que, após análise pericial e laudo, torna-se prova material. A amostra de DNA, após comparação e laudo, é uma evidência da autoria.
Incerteza é o oposto do que se obteve: o exame trouxe certeza, não dúvida.
Gabarito: letra D.
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