Preservação do local de crime
Gabarito: letra A. A mancha de sangue é um vestígio que deve ser preservado até a chegada dos peritos, conforme determina o art. 169 do Código de Processo Penal. O agente policial, ao reconhecer o potencial interesse probatório, assume o dever de preservar a integridade do local e dos vestígios, não podendo realizar análise, limpeza, caracterização ou eliminação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A preservação é a ação imediata e correta. O CPP estabelece que a autoridade policial deve providenciar para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos (art. 169). O agente age preventivamente, garantindo que o vestígio (mancha de sangue) não seja danificado ou removido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Análise pericial é atribuição exclusiva dos peritos criminais, não do agente policial. Realizá-la por conta própria violaria o princípio da cadeia de custódia e poderia comprometer a prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limpeza destruiria o vestígio, eliminando a possibilidade de exame pericial. É o oposto do que se espera: a primeira regra em local de crime é não alterar nada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Caracterização e exames forenses também são funções do perito. O policial pode sinalizar o vestígio, mas a caracterização técnica e os exames laboratoriais são posteriores e de competência pericial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eliminação do vestígio seria antijurídica, pois inviabilizaria a prova. O dever legal é de preservação, jamais de descarte.
Conclusão: A única conduta adequada diante de um vestígio com potencial interesse probatório é a preservação, garantindo que os peritos possam realizar os exames necessários. Gabarito: letra A.