Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: alternativa C. O art. 74, I, da Constituição Federal determina que o sistema de controle interno deve avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo — é exatamente o que afirma a alternativa.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF/88, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno dos Poderes. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF delega exclusivamente ao Poder Executivo a responsabilidade pelo controle interno. O art. 74, caput, diz o contrário:
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"
Portanto, todos os Poderes mantêm seus sistemas de controle interno, não apenas o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as unidades de controle interno se limitam à avaliação da legalidade. O art. 74, II, vai além:
Art. 74CF/88
"comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial"
O controle interno também avalia resultados, eficácia e eficiência, não ficando restrito à legalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 74:
Art. 74CF/88
"avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União"
A alternativa está correta tanto no conteúdo quanto na redação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno se restringe à fiscalização financeira, sem abranger aspectos operacionais e patrimoniais. O art. 74, II, inclui a "gestão orçamentária, financeira e patrimonial" e a avaliação de resultados. Além disso, o inciso I trata de metas e programas (aspectos operacionais). Logo, o controle interno abrange também esses aspectos.
Gabarito: letra C