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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — IASP 2024

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
qg207510
Banca
IASP
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Alto - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno Contábil
Em processo de organização institucional de uma empresa, são necessárias classificações de participações societárias identificando a fonte permanente de renda. Um imóvel mantido para valorização é caracterizado como um ativo não circulante de qual categoria? Assinale a alternativa correspondente:
  1. AInvestimento.
  2. BIntangível.
  3. CRepresentativo.
  4. DImobilizado.
  5. ECorrespondente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Investimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de imóvel mantido para valorização no Ativo Não Circulante

Gabarito: letra A. Um imóvel mantido para valorização (sem destinação à atividade operacional) é classificado no subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante, conforme o art. 179, III da Lei 6.404/1976. Esse dispositivo define que ali se incluem "direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa".

A banca testa o conhecimento da correta classificação contábil de bens não operacionais. O imóvel para valorização é típica propriedade para investimento (CPC 28), enquadrada em Investimentos, e não no Imobilizado (bens de uso) nem no Intangível (bens incorpóreos).


1Investimentos (art. 179, III)
Participações permanentes
Direitos não destinados à atividade
Imóvel para valorização
2Imobilizado (art. 179, IV)
Bens corpóreos de uso
Imóvel para valorização
3Intangível (art. 179, VI)
Bens incorpóreos
Imóvel (bem corpóreo)
Ativo Não Circulante (Lei 6.404/76)
LEVELsoulevel.com.br
Ativo Não Circulante (Lei 6.404/76): Investimentos (art. 179, III) (Participações permanentes, Direitos não destinados à atividade, Imóvel para valorização); Imobilizado (art. 179, IV) (Bens corpóreos de uso, Imóvel para valorização); Intangível (art. 179, VI) (Bens incorpóreos, Imóvel (bem corpóreo))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 179, III da Lei 6.404/1976 determina:

Art. 179, IIILei-6404

Art. 179, III — "em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa."

Um imóvel mantido para valorização (sem uso nas operações) se encaixa perfeitamente nessa definição: é um direito (bem tangível) que não se destina à manutenção da atividade, logo é classificado como Investimento no Ativo Não Circulante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Intangível abrange direitos sobre bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade (art. 179, VI). Imóvel é bem corpóreo, portanto não se enquadra aqui, independentemente da finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Representativo não é uma categoria prevista na Lei das S/A para o Ativo Não Circulante. Não há subgrupo com esse nome.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imobilizado (art. 179, IV) é composto por "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia". O imóvel mantido para valorização não é usado na atividade operacional, logo não é Imobilizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Correspondente também não é subgrupo legal do Ativo Não Circulante. É termo genérico sem previsão contábil.


PEGA ESSA DICA!

Para classificar bens no Ativo Não Circulante, pergunte-se: o bem é usado na atividade operacional? Se sim, é Imobilizado (tangível) ou Intangível (intangível). Se não, é Investimento (ex.: imóvel para aluguel ou valorização, participações societárias). Memorize o critério "destinação à manutenção da atividade" – é a chave que a banca explora.

Gabarito: letra A.

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