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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IASP 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg207513
Banca
IASP
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Alto - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno Contábil
O artigo 71 da Constituição federal estabelece que o controle externo, dentre os precedentes, a avaliação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Analise os itens abaixo relacionada as contas da Presidência:I.O julgamento das contas do Presidente cabe ao TCU.II.A apreciação das contas do Presidente cabe ao TCU.III.A Apreciação de contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional.Após análise, assinale a alternativa correta:
  1. AApenas o item II está correto.
  2. BApenas o item I está correto.
  3. CApenas o item III está correto.
  4. DApenas os itens I e III estão corretos.
  5. EApenas os itens I e II estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item II está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: contas do Presidente da República

Gabarito: letra A. Apenas o item II está correto. O julgamento das contas anuais do Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce o papel de auxiliar, apreciando as contas mediante parecer prévio (CF, art. 71, I). A banca cobra a distinção entre "julgar" (Congresso) e "apreciar" (TCU).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o julgamento das contas do Presidente cabe ao TCU. Na verdade, o julgamento é feito pelo Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF:

Constituição Federal, art. 49, IX:

"julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo"

O TCU não julga as contas presidenciais; ele as aprecia (emite parecer prévio), e o Congresso é quem profere o julgamento.

Item II — ✅ Correto

O TCU, como órgão auxiliar do controle externo, tem a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, emitindo parecer prévio. É o que dispõe o art. 71, I da CF:

Art. 71CF/88

"apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

Assim, a afirmação está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que a apreciação das contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional. Na realidade, a apreciação (parecer prévio) é função do TCU; o Congresso exerce o julgamento. A confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar" é a pegadinha clássica.

Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto a alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "julgar" e "apreciar" nas contas presidenciais. O candidato comumente confunde as competências: o Congresso julga; o TCU aprecia (emite parecer). Memorize: Julgamento → Congresso (art. 49, IX); Apreciação → TCU (art. 71, I).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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