Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IASP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg207513
Banca
IASP
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Alto - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno Contábil
O artigo 71 da Constituição federal estabelece que o controle externo, dentre os precedentes, a avaliação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Analise os itens abaixo relacionada as contas da Presidência:I.O julgamento das contas do Presidente cabe ao TCU.II.A apreciação das contas do Presidente cabe ao TCU.III.A Apreciação de contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional.Após análise, assinale a alternativa correta:
AApenas o item II está correto.
BApenas o item I está correto.
CApenas o item III está correto.
DApenas os itens I e III estão corretos.
EApenas os itens I e II estão corretos.
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GabaritoA — Apenas o item II está correto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: contas do Presidente da República
Gabarito: letra A. Apenas o item II está correto. O julgamento das contas anuais do Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, IX), enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce o papel de auxiliar, apreciando as contas mediante parecer prévio (CF, art. 71, I). A banca cobra a distinção entre "julgar" (Congresso) e "apreciar" (TCU).
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o julgamento das contas do Presidente cabe ao TCU. Na verdade, o julgamento é feito pelo Congresso Nacional, conforme art. 49, IX da CF:
Constituição Federal, art. 49, IX:
"julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo"
O TCU não julga as contas presidenciais; ele as aprecia (emite parecer prévio), e o Congresso é quem profere o julgamento.
Item II — ✅ Correto
O TCU, como órgão auxiliar do controle externo, tem a competência de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, emitindo parecer prévio. É o que dispõe o art. 71, I da CF:
Art. 71CF/88
"apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
Assim, a afirmação está correta.
Item III — ❌ Incorreto
Diz que a apreciação das contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional. Na realidade, a apreciação (parecer prévio) é função do TCU; o Congresso exerce o julgamento. A confusão entre os verbos "apreciar" e "julgar" é a pegadinha clássica.
Conclusão: Apenas o item II está correto, portanto a alternativa correta é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "julgar" e "apreciar" nas contas presidenciais. O candidato comumente confunde as competências: o Congresso julga; o TCU aprecia (emite parecer). Memorize: Julgamento → Congresso (art. 49, IX); Apreciação → TCU (art. 71, I).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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