Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra D. A Lei de 1º de agosto de 2013 que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas por atos ilícitos contra a administração pública é a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), conforme seu art. 1º.
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."
A banca cobra o conhecimento do nome popular da lei. Nenhuma das demais alternativas corresponde ao conteúdo da norma:
A) Lei de combate ao crime fiscal — refere-se a leis que tratam de ilícitos tributários (ex.: Lei nº 8.137/1990), não à corrupção empresarial.
B) Lei de licitação — a legislação de licitações (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021) regula contratações públicas, não a responsabilização anticorrupção.
C) Lei de responsabilidade fiscal — Lei Complementar nº 101/2000, versa sobre finanças públicas e gestão fiscal.
E) Lei da falência — Lei nº 11.101/2005, trata de recuperação judicial e falência de empresas.
Portanto, a única alternativa que nomeia corretamente a Lei nº 12.846/2013 é a letra D.
Gabarito: letra D