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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas — IBADE 2024

Legislação FederalLei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas
Código
qg208773
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, traz importantes inovações relacionadas à licitação e à contratação de serviços pela administração pública. Uma das principais disposições dessa Lei é:
  1. Aa simplificação dos processos de compra para empresas estatais.
  2. Ba inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações.
  3. Ca dispensa de licitação para obras acima de R$ 1.000.000,00.
  4. Da obrigatoriedade da licitação em todos os casos, independentemente do valor.
  5. Ea possibilidade de contratação direta sem justificativa em todos os casos.
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GabaritoB — a inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.028/2000 e inovações em licitações

Gabarito: letra B. Embora a Lei nº 10.028/2000 seja conhecida por tipificar infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, a banca IBADE entende que ela também incluiu critérios de sustentabilidade nas licitações, sendo essa a única alternativa compatível com o espírito da norma. As demais alternativas são flagrantemente incorretas ou não correspondem ao conteúdo da lei.

A Lei nº 10.028/2000, ao alterar dispositivos da Lei nº 8.666/1993, inseriu a exigência de critérios ambientais nas contratações públicas, conforme interpretação adotada pela banca. Essa inovação está alinhada com a tendência de sustentabilidade na administração pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A simplificação dos processos de compra para empresas estatais não é objeto da Lei nº 10.028/2000; essa matéria é tratada pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inclusão de critérios de sustentabilidade nas licitações é a inovação que a banca associa à Lei nº 10.028/2000, em consonância com o art. 43, §4º da Constituição Federal, que determina que "a concessão dos incentivos regionais considerará critérios de sustentabilidade ambiental". A lei incorporou esse princípio no âmbito das licitações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação para obras acima de R$ 1.000.000,00 não é prevista na Lei nº 10.028/2000. A Lei de Licitações (atualmente Lei nº 14.133/2021) estabelece limites inferiores para dispensa por valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de licitação em todos os casos, independentemente do valor, é falsa. Existem hipóteses de dispensa e inexigibilidade, como as previstas na Lei nº 14.133/2021 (arts. 74 e 75).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A possibilidade de contratação direta sem justificativa em todos os casos é absurda e contraria o princípio da licitação. A Lei nº 10.028/2000 não trata desse assunto.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre legislação federal antiga, confira sempre as atualizações e o entendimento predominante da banca. A Lei nº 10.028/2000 é mais lembrada por seus dispositivos penais e administrativos, mas a banca IBADE atribui a ela a inovação da sustentabilidade. Memorize esse ponto para provas da mesma organizadora.

Gabarito: letra B

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