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Questão de Contabilidade Pública — Etapas e Estágios da Despesa Orçamentária — IBADE 2024

Contabilidade PúblicaEtapas e Estágios da Despesa Orçamentária
Código
qg208781
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A modalidade de empenho utilizada para despesas cujo valor total não pode ser previamente determinado denomina-se:
  1. Aempenho residual.
  2. Bempenho global.
  3. Cempenho estimativo.
  4. Dempenho ordinário.
  5. Eempenho eventual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — empenho estimativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Empenho (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C. A modalidade de empenho utilizada para despesas cujo valor total não pode ser previamente determinado é o empenho estimativo, conforme o art. 60, § 2º da Lei nº 4.320/1964.

A questão exige o conhecimento literal da Lei de Finanças Públicas, que disciplina as modalidades de empenho. O dispositivo central é:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

Assim, quando o valor exato da despesa é incerto no momento do empenho, como em contas de consumo (energia, água) ou despesas com contratos de serviços continuados sem valor fixo, utiliza-se o empenho por estimativa.

1Ordinário
Valor determinado
2Estimativo
Valor não se pode determinar
Ex.: contas de consumo
3Global
Contratos com parcelamento
Valor total conhecido
Modalidades de empenho (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades de empenho (Lei 4.320/64): Ordinário (Valor determinado); Estimativo (Valor não se pode determinar, Ex.: contas de consumo); Global (Contratos com parcelamento, Valor total conhecido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Empenho residual não é modalidade prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo aparece no contexto de restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, mas não se confunde com a definição de valor indeterminado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empenho global é disciplinado no § 3º do art. 60: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Destina-se a despesas contratuais com parcelas pré-definidas, não àquelas com valor total indeterminado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como descrito no § 2º do art. 60. O empenho estimativo é a modalidade correta para despesas de valor incerto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empenho ordinário não é termo legal. Na prática, o empenho ordinário é o comum para despesas com valor determinado, mas a lei não o denomina assim. A questão busca a modalidade específica para valor indeterminado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empenho eventual não tem previsão legal. O termo pode gerar confusão com "despesas eventuais", mas não é modalidade de empenho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empenho estimativo (valor indeterminado) e empenho global (parcelamento contratual). O candidato pode associar "indeterminado" a "global", mas o global exige parcelamento conhecido; o estimativo é que lida com montante incerto.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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