Questão de Contabilidade Pública — Etapas e Estágios da Despesa Orçamentária — IBADE 2024
Contabilidade Pública›Etapas e Estágios da Despesa Orçamentária
Código
qg208781
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controle Interno
A modalidade de empenho utilizada para despesas cujo valor total não pode ser previamente determinado denomina-se:
Aempenho residual.
Bempenho global.
Cempenho estimativo.
Dempenho ordinário.
Eempenho eventual.
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GabaritoC — empenho estimativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Empenho (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A modalidade de empenho utilizada para despesas cujo valor total não pode ser previamente determinado é o empenho estimativo, conforme o art. 60, § 2º da Lei nº 4.320/1964.
A questão exige o conhecimento literal da Lei de Finanças Públicas, que disciplina as modalidades de empenho. O dispositivo central é:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Assim, quando o valor exato da despesa é incerto no momento do empenho, como em contas de consumo (energia, água) ou despesas com contratos de serviços continuados sem valor fixo, utiliza-se o empenho por estimativa.
Modalidades de empenho (Lei 4.320/64): Ordinário (Valor determinado); Estimativo (Valor não se pode determinar, Ex.: contas de consumo); Global (Contratos com parcelamento, Valor total conhecido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empenho residual não é modalidade prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo aparece no contexto de restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores, mas não se confunde com a definição de valor indeterminado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empenho global é disciplinado no § 3º do art. 60: "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Destina-se a despesas contratuais com parcelas pré-definidas, não àquelas com valor total indeterminado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como descrito no § 2º do art. 60. O empenho estimativo é a modalidade correta para despesas de valor incerto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empenho ordinário não é termo legal. Na prática, o empenho ordinário é o comum para despesas com valor determinado, mas a lei não o denomina assim. A questão busca a modalidade específica para valor indeterminado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empenho eventual não tem previsão legal. O termo pode gerar confusão com "despesas eventuais", mas não é modalidade de empenho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empenho estimativo (valor indeterminado) e empenho global (parcelamento contratual). O candidato pode associar "indeterminado" a "global", mas o global exige parcelamento conhecido; o estimativo é que lida com montante incerto.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)