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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — IBADE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos em espécie
Código
qg208807
Banca
IBADE
Órgão
Faceli
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Secretaria
O título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços é denominado de:
  1. Anota Fiscal;
  2. Bduplicata;
  3. Cboleto;
  4. Drecibo;
  5. Eborderô.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — duplicata;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Título de Crédito – Duplicata

Gabarito: letra B. Duplicata é o título de crédito causal emitido exclusivamente para documentar obrigações decorrentes de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, conforme definição doutrinária consolidada. As demais alternativas referem-se a documentos que não se enquadram como títulos de crédito com essa finalidade específica.

A questão exige o conhecimento da classificação dos títulos de crédito quanto à hipótese de emissão: títulos causais (que dependem de uma causa subjacente) e abstratos (que não necessitam de causa). A duplicata é o exemplo clássico de título causal, enquanto a letra de câmbio e a nota promissória são abstratos.

Títulos de crédito (quanto à causa)
  • 1Causais
    • Dependem da causa subjacente
    • Duplicata (compra e venda / serviços)
  • 2Abstratos
    • Não necessitam de causa
    • Letra de câmbio
    • Nota promissória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Nota fiscal é documento fiscal que comprova a operação de circulação de mercadorias, mas não constitui título de crédito. Sua função é tributária, não cambiária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Duplicata é o título de crédito causal emitido para formalizar obrigações originadas de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. A doutrina ensina que a duplicata só pode ser emitida nesses casos, havendo estreita vinculação com a causa subjacente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Boleto bancário é um instrumento de cobrança, podendo representar diversos tipos de obrigações, mas não é um título de crédito cambiário; é meio de pagamento ou cobrança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recibo é mero comprovante de pagamento ou recebimento, sem as características de título de crédito (cartularidade, literalidade, autonomia). Não constitui título causal para compra e venda ou serviços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Borderô é uma relação ou lista de títulos de crédito (ex.: borderô de duplicatas) utilizada para cobrança ou desconto, mas não é um título em si.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B.

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