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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — IBADE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg208808
Banca
IBADE
Órgão
Faceli
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Secretaria
A nota promissória é uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro. A respeito desse tipo de documento, assinale a alternativa correta:
  1. AO passador é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título;
  2. BA nota promissória, para ter validade, deve ser autenticada em cartório;
  3. CO portador é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título;
  4. DA nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei;
  5. EA nota promissória é um documento em que se admite nota promissória ao portador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A nota promissória é o documento formal, devendo, por esta razão, obedecer a diversos requisitos estabelecidos pela Lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nota Promissória: conceitos fundamentais

Gabarito: letra D. A nota promissória é um título de crédito formal que exige o cumprimento de requisitos legais para sua validade (Lei Uniforme de Genebra, incorporada pelo Decreto 57.663/66). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre os sujeitos e a validade do título.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o "passador" é o credor. Na nota promissória, o credor é o beneficiário (tomador). O termo "passador" não é técnico; o emitente (sacador) é o devedor. Portanto, a alternativa confunde os polos da relação cambiária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nota promissória não precisa ser autenticada em cartório para ter validade. A lei exige apenas a forma escrita e a presença dos requisitos essenciais (denominação, promessa incondicional, valor, nome do beneficiário, data, local de pagamento e assinatura do emitente). A autenticação é facultativa e não interfere na validade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Portador" é o detentor legítimo do título (credor ou endossatário), não o emitente. O emitente (devedor) é quem assina a promessa de pagamento. A alternativa troca o sujeito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nota promissória é um título formal, devendo conter os requisitos previstos em lei (art. 1.º da Lei Uniforme – Decreto 57.663/66). A ausência de algum requisito essencial pode descaracterizá-la como título de crédito. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 292 do Código Penal criminaliza a emissão de nota promissória ao portador (sem indicação do nome do beneficiário) sem permissão legal:

Art. 292CP

Art. 292 — "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Logo, a nota promissória ao portador não é admitida em regra. A alternativa está errada.

Gabarito: letra D.

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