Nota Promissória: conceitos fundamentais
Gabarito: letra D. A nota promissória é um título de crédito formal que exige o cumprimento de requisitos legais para sua validade (Lei Uniforme de Genebra, incorporada pelo Decreto 57.663/66). As demais alternativas contêm erros conceituais sobre os sujeitos e a validade do título.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o "passador" é o credor. Na nota promissória, o credor é o beneficiário (tomador). O termo "passador" não é técnico; o emitente (sacador) é o devedor. Portanto, a alternativa confunde os polos da relação cambiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nota promissória não precisa ser autenticada em cartório para ter validade. A lei exige apenas a forma escrita e a presença dos requisitos essenciais (denominação, promessa incondicional, valor, nome do beneficiário, data, local de pagamento e assinatura do emitente). A autenticação é facultativa e não interfere na validade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Portador" é o detentor legítimo do título (credor ou endossatário), não o emitente. O emitente (devedor) é quem assina a promessa de pagamento. A alternativa troca o sujeito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nota promissória é um título formal, devendo conter os requisitos previstos em lei (art. 1.º da Lei Uniforme – Decreto 57.663/66). A ausência de algum requisito essencial pode descaracterizá-la como título de crédito. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 292 do Código Penal criminaliza a emissão de nota promissória ao portador (sem indicação do nome do beneficiário) sem permissão legal:
Art. 292CP
Art. 292 — "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Logo, a nota promissória ao portador não é admitida em regra. A alternativa está errada.
Gabarito: letra D.