Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — IBADE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
qg209797
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
NÃO são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
Aas obrigações a título oneroso;
Bas obrigações a título gratuito;
Cas cessões onerosas;
Dtodas as despesas feitas pelos credores;
Eos encargos trabalhistas.
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GabaritoB — as obrigações a título gratuito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigações não exigíveis na recuperação judicial e falência
Gabarito: letra B. Conforme o art. 5º, I, da Lei 11.101/2005, as obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência. As demais alternativas ou contrariam a lei (A e C), ou fazem afirmação imprecisa (D), ou são obrigações que continuam exigíveis (E).
Art. 5Lei-11101
Art. 5º — "Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:" I — "as obrigações a título gratuito" II — "as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor"
Critério
Obrigações a título gratuito
Obrigações a título oneroso
Cessões onerosas
Despesas dos credores para participar
Encargos trabalhistas
Exigível na recuperação/falência?
[-] Não (art. 5º, I)
[+] Sim
[+] Sim
[-] Não, salvo custas de litígio (art. 5º, II)
[+] Sim (art. 83, I)
Fundamento
Liberalidade não se impõe em crise
Contraprestação integra o concurso
Negócio com contrapartida
Só as despesas para participar; exceção: custas de litígio
Privilégio na falência
Alternativa A — ❌ Incorreta
As obrigações a título oneroso (com contraprestação) são exigíveis e integram a lista de créditos habilitados. A lei só exclui as gratuitas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 5º, I: as obrigações a título gratuito não são exigíveis. O fundamento é que, em situação de crise, não se deve forçar o devedor a cumprir liberalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As cessões onerosas são negócios jurídicos com contrapartida (título oneroso), logo são exigíveis e sujeitas ao concurso de credores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todas as despesas feitas pelos credores não são exigíveis. O art. 5º, II, prevê a não exigibilidade apenas das despesas feitas para tomar parte no processo, mas excetua as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Portanto, "todas" é generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo "todas as despesas" para tentar confundir com a regra do art. 5º, II. Lembre-se: a regra tem exceção (custas judiciais de litígio). Apegue-se à literalidade: "as despesas que os credores fizerem para tomar parte" – não qualquer despesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os encargos trabalhistas (verbas salariais, indenizações, etc.) são exigíveis e gozam de privilégio na falência (art. 83, I, da Lei 11.101/2005), devendo ser pagos prioritariamente.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma hipótese legal de não exigibilidade é a letra B.