Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — IBADE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
qg209797
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
NÃO são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
  1. Aas obrigações a título oneroso;
  2. Bas obrigações a título gratuito;
  3. Cas cessões onerosas;
  4. Dtodas as despesas feitas pelos credores;
  5. Eos encargos trabalhistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as obrigações a título gratuito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações não exigíveis na recuperação judicial e falência

Gabarito: letra B. Conforme o art. 5º, I, da Lei 11.101/2005, as obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência. As demais alternativas ou contrariam a lei (A e C), ou fazem afirmação imprecisa (D), ou são obrigações que continuam exigíveis (E).

Art. 5Lei-11101

Art. 5º — "Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:" I — "as obrigações a título gratuito" II — "as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor"

Critério

Obrigações a título gratuito

Obrigações a título oneroso

Cessões onerosas

Despesas dos credores para participar

Encargos trabalhistas

Exigível na recuperação/falência?

[-] Não (art. 5º, I)

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não, salvo custas de litígio (art. 5º, II)

[+] Sim (art. 83, I)

Fundamento

Liberalidade não se impõe em crise

Contraprestação integra o concurso

Negócio com contrapartida

Só as despesas para participar; exceção: custas de litígio

Privilégio na falência

Alternativa A — ❌ Incorreta

As obrigações a título oneroso (com contraprestação) são exigíveis e integram a lista de créditos habilitados. A lei só exclui as gratuitas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 5º, I: as obrigações a título gratuito não são exigíveis. O fundamento é que, em situação de crise, não se deve forçar o devedor a cumprir liberalidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As cessões onerosas são negócios jurídicos com contrapartida (título oneroso), logo são exigíveis e sujeitas ao concurso de credores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as despesas feitas pelos credores não são exigíveis. O art. 5º, II, prevê a não exigibilidade apenas das despesas feitas para tomar parte no processo, mas excetua as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Portanto, "todas" é generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "todas as despesas" para tentar confundir com a regra do art. 5º, II. Lembre-se: a regra tem exceção (custas judiciais de litígio). Apegue-se à literalidade: "as despesas que os credores fizerem para tomar parte" – não qualquer despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os encargos trabalhistas (verbas salariais, indenizações, etc.) são exigíveis e gozam de privilégio na falência (art. 83, I, da Lei 11.101/2005), devendo ser pagos prioritariamente.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente uma hipótese legal de não exigibilidade é a letra B.

Link permanente: /questoes/qg209797