Questão de Direito Tributário — Imposto — IBADE 2024
- Código
- qg210054
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Jaru - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI, II e III;
- BI, II e IV;
- CI, III e IV;
- DII, III e IV;
- EI, II, III e IV.
GabaritoE — I, II, III e IV.
Gabarito: letra E. Todas as quatro definições estão corretas, conforme os conceitos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal (CF). A questão testa o conhecimento elementar das espécies de tributos.
O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A definição está em conformidade com o art. 16 do CTN: é uma exação compulsória sem contraprestação direta, instituída por lei.
A taxa é um tributo vinculado, pois tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível (art. 77 do CTN). A definição de contraprestação direta e individualizada está correta.
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN). A definição destaca corretamente a condição da valorização.
O empréstimo compulsório é um tributo extraordinário, instituído pela União para despesas urgentes (guerra, calamidade ou investimento urgente), com previsão de restituição (art. 148 da CF). A definição está adequada.
Conclusão: Todos os itens I, II, III e IV estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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