Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IBADE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg210057
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca das limitações do poder de tributar, julgue as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):(__) Todas as garantias expressas asseguradas ao contribuinte em relação ao poder de tributar por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se encontram presentes na Constituição Federal.(__) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aumentar tributo sem lei que o estabeleça.(__) Não é possível cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.(__) É proibido instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.Assinale a alternativa correta:
AV, V, V, V;
BF, V, F, V;
CV, V, F, V;
DF, V, V, V;
EF, F, V, F.
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GabaritoD — F, V, V, V;
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (CF, art. 150)
Gabarito: alternativa D — sequência F, V, V, V. A primeira afirmativa é falsa porque as garantias do contribuinte não se esgotam nas expressas na Constituição; há princípios implícitos e normas infraconstitucionais. As demais afirmativas reproduzem literalmente os incisos I, III, “a”, e VI, “a” do art. 150 da CF/88, que vedam, respectivamente, a exigência de tributo sem lei, a cobrança retroativa e a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados.
Afirmativa
V/F
Fundamento
Todas as garantias expressas asseguradas ao contribuinte em relação ao poder de tributar por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios se encontram presentes na Constituição Federal.
F
O art. 150, caput, da CF/88 afirma “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte”, indicando que o rol constitucional não é exaustivo; há garantias implícitas e infraconstitucionais.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
V
Art. 150, I, da CF/88: princípio da legalidade tributária.
Não é possível cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
V
Art. 150, III, “a”, da CF/88: princípio da irretroatividade tributária.
É proibido instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
V
Art. 150, VI, “a”, da CF/88: imunidade recíproca entre os entes federados.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A afirmativa diz que "todas" as garantias expressas ao contribuinte estão na Constituição. Isso é incorreto. O próprio caput do art. 150 abre com "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte", indicando que o rol de limitações constitucionais não é exaustivo. Além dos princípios explícitos (legalidade, isonomia, irretroatividade, etc.), existem garantias implícitas (ex.: capacidade contributiva, não confisco) e normas infraconstitucionais (ex.: CTN) que também protegem o contribuinte. Portanto, a afirmação é FALSA.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Essa afirmativa consagra o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
A vedação abrange tanto a instituição quanto a majoração de tributos, exigindo lei formal (em sentido estrito) para tais atos. A afirmativa está CORRETA.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
Trata do princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, “a” da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — … III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
A lei tributária não pode retroagir para alcançar fatos passados. A cobrança só pode incidir sobre fatos geradores ocorridos após a vigência da lei. Afirmativa VERDADEIRA.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
Refere-se à imunidade recíproca entre os entes federativos, prevista no art. 150, VI, “a” da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — … VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
É vedado a um ente federado (União, Estados, DF, Municípios) cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de outro ente. Essa imunidade visa preservar o pacto federativo. Afirmativa VERDADEIRA.
Conclusão: A sequência correta é F, V, V, V, correspondente à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O conectivo "Sem prejuízo de outras garantias" no caput do art. 150 é a chave para identificar que a primeira afirmativa é falsa — a banca explora a literalidade do dispositivo para induzir ao erro de achar que o rol é exaustivo. Memorize essa abertura!