Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — IBADE 2024
- Código
- qg210064
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Jaru - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI;
- BI e II;
- CI e III;
- DII e III;
- EI, II e III.
GabaritoA — I;
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. O art. 286 do Código Civil permite a cessão do crédito salvo oposição da natureza da obrigação, da lei ou de convenção com o devedor. Já as afirmativas II e III erram: a II troca o critério de prevalência entre várias cessões (data do instrumento vs. tradição do título); a III inverte a regra sobre responsabilidade do cedente pela solvência do devedor.
A banca cobra a literalidade de três dispositivos centrais sobre cessão de crédito: requisitos, prioridade entre cessionários e responsabilidade do cedente. Vamos analisar cada item com base no texto legal disponível.
O art. 286 do CC estabelece:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 286 – O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
A afirmativa reproduz fielmente a parte inicial do caput. Portanto, correta.
O art. 291 do CC dispõe:
Art. 291 – Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
A afirmativa afirma que prevalece a cessão com instrumento de data mais antiga. O critério legal é diverso: tradição (entrega) do título. Se o crédito não é representado por título, aplicam-se as regras de notificação ao devedor (art. 290), mas o art. 291 é claro para créditos titulados. Logo, errada.
A banca troca o critério objetivo (tradição do título) por um critério subjetivo e falso (data do instrumento). O aluno que não conhece o art. 291 pode ser induzido a acreditar que a data mais antiga resolve o conflito. Na prova, lembre-se: para créditos representados por título, vale quem recebeu o título primeiro.
A regra sobre responsabilidade do cedente pela solvência do devedor está no art. 296 do CC, cujo teor não consta da fonte canônica disponível, mas a doutrina é unânime: salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A afirmativa III inverte essa regra ao afirmar que o cedente responde pela solvência, salvo estipulação em contrário. O correto é exatamente o oposto: a responsabilidade pela solvência só existe se expressamente assumida (cessão “pro solvendo”). Portanto, errada.
Dispositivo | Regra correta | Afirmativa (erro) |
|---|---|---|
Art. 291 CC | Tradição do título | Data do instrumento |
Art. 296 CC | Cedente não responde pela solvência | Cedente responde (invertido) |
Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra A.
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