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Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — IBADE 2024

Direito CivilTransmissão das Obrigações
Código
qg210064
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No que se refere à transmissão das obrigações, analise as afirmativas abaixo:I- O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.II- Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece aquela cujo instrumento contém a data mais antiga.III- Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.Assinale a alternativa que indica quais das afirmativas acima está correta:
  1. AI;
  2. BI e II;
  3. CI e III;
  4. DII e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transmissão das Obrigações – Cessão de Crédito

Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. O art. 286 do Código Civil permite a cessão do crédito salvo oposição da natureza da obrigação, da lei ou de convenção com o devedor. Já as afirmativas II e III erram: a II troca o critério de prevalência entre várias cessões (data do instrumento vs. tradição do título); a III inverte a regra sobre responsabilidade do cedente pela solvência do devedor.

A banca cobra a literalidade de três dispositivos centrais sobre cessão de crédito: requisitos, prioridade entre cessionários e responsabilidade do cedente. Vamos analisar cada item com base no texto legal disponível.

1Requisitos (art. 286)
Pode ceder
Natureza da obrigação
Lei
Convenção com o devedor
2Conflito entre cessionários (art. 291)
Prevalece tradição do título
Data do instrumento
3Responsabilidade do cedente (art. 296)
Solvência do devedor (salvo estipulação)
Cessão de crédito (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Cessão de crédito (CC): Requisitos (art. 286) (Pode ceder, Natureza da obrigação, Lei, Convenção com o devedor); Conflito entre cessionários (art. 291) (Prevalece tradição do título, Data do instrumento); Responsabilidade do cedente (art. 296) (Solvência do devedor (salvo estipulação))

Item I — ✅ Correta

O art. 286 do CC estabelece:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 286 – O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

A afirmativa reproduz fielmente a parte inicial do caput. Portanto, correta.

Item II — ❌ Incorreta

O art. 291 do CC dispõe:

Art. 291CC

Art. 291 – Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

A afirmativa afirma que prevalece a cessão com instrumento de data mais antiga. O critério legal é diverso: tradição (entrega) do título. Se o crédito não é representado por título, aplicam-se as regras de notificação ao devedor (art. 290), mas o art. 291 é claro para créditos titulados. Logo, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério objetivo (tradição do título) por um critério subjetivo e falso (data do instrumento). O aluno que não conhece o art. 291 pode ser induzido a acreditar que a data mais antiga resolve o conflito. Na prova, lembre-se: para créditos representados por título, vale quem recebeu o título primeiro.

Item III — ❌ Incorreta

A regra sobre responsabilidade do cedente pela solvência do devedor está no art. 296 do CC, cujo teor não consta da fonte canônica disponível, mas a doutrina é unânime: salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A afirmativa III inverte essa regra ao afirmar que o cedente responde pela solvência, salvo estipulação em contrário. O correto é exatamente o oposto: a responsabilidade pela solvência só existe se expressamente assumida (cessão “pro solvendo”). Portanto, errada.

Dispositivo

Regra correta

Afirmativa (erro)

Art. 291 CC

Tradição do título

Data do instrumento

Art. 296 CC

Cedente não responde pela solvência

Cedente responde (invertido)

Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra A.

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