Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — IBADE 2024
Direito Civil›Atos Ilícitos
Código
qg210065
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca dos atos ilícitos, é correto dizer que, de acordo com o Código Civil:
Aa violação da boa-fé não pode ser considerada um ato ilícito;
Ba deterioração ou destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não será considerada legítima mesmo se as circunstâncias a tornarem necessária;
Cconstituem atos ilícitos mesmo aqueles praticados em legítima defesa;
Do exercício de direito que excede o limite dos bons costumes pode ser considerado um ato ilícito;
Eaquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, desde que não exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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GabaritoD — o exercício de direito que excede o limite dos bons costumes pode ser considerado um ato ilícito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos ilícitos no Código Civil
Gabarito: letra D. O exercício de direito que excede os limites dos bons costumes configura abuso de direito, considerado ato ilícito pelo art. 187 do Código Civil. A alternativa D reproduz corretamente esse conceito.
A banca testa o conhecimento dos arts. 186, 187 e 188 do CC, especialmente a distinção entre ato ilícito puro, abuso de direito e as excludentes de ilicitude.
Atos ilícitos (CC)
1Ato ilícito puro (art. 186)
Ação ou omissão voluntária
Negligência ou imprudência
Violação de direito
Dano (material ou moral)
2Abuso de direito (art. 187)
Excede limites
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
3Excludentes de ilicitude (art. 188)
Legítima defesa
Exercício regular de direito
Estado de necessidade
Destruição de coisa alheia
Absolutamente necessário
Limites do indispensável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a violação da boa-fé não pode ser considerada ato ilícito. O art. 187, porém, inclui a boa-fé entre os limites cuja violação caracteriza abuso de direito, que é ato ilícito. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente não será legítima, mesmo que necessária. O art. 188, II, e seu parágrafo único estabelecem o contrário:
Art. 188CC
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Portanto, se for absolutamente necessária, a conduta é legítima (excludente de ilicitude).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que atos em legítima defesa constituem atos ilícitos. O art. 188, I, é claro:
Art. 188CC
Art. 188 — Não constituem atos ilícitos:
I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Logo, são excluídos da ilicitude.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado reproduz o teor do art. 187:
Art. 187CC
Art. 187 — Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Assim, o exercício abusivo de direito, inclusive por violação dos bons costumes, é ato ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ato ilícito exige dano "não exclusivamente moral". O art. 186, porém, diz o oposto:
Art. 186CC
Art. 186 — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A banca trocou "ainda que exclusivamente moral" por "desde que não exclusivamente moral", invertendo a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica armadilha de troca de conectivo: o CC inclui o dano moral puro como suficiente para o ato ilícito; a banca substitui "ainda que" por "desde que não". Memorize a redação exata do art. 186 para não cair.