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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg210066
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Considere as afirmativas abaixo sobre prescrição e decadência:I- Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não a alegarem oportunamente.II- Não corre a prescrição nem a decadência contra os absolutamente incapazes.III- Os prazos de prescrição e de decadência não podem ser alterados por acordo das partes.Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
  1. AI, II e III;
  2. BI e III;
  3. CII e III;
  4. DII;
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência — Afirmativas

Gabarito: letra E — estão corretas as afirmativas I e II, conforme o Código Civil e o princípio de aplicação das normas de prescrição à decadência (CC, art. 207).

A questão exige o conhecimento de regras específicas sobre prescrição e decadência, especialmente os arts. 195, 198, I, e 192 do Código Civil, além da distinção entre decadência legal e convencional.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Relativamente incapazes e PJ têm ação regressiva contra representantes que derem causa à prescrição/decadência ou não a alegarem.

CC, arts. 195 e 207

II

Prescrição e decadência não correm contra absolutamente incapazes.

CC, arts. 198, I e 207

III

Prazos de prescrição e decadência não podem ser alterados por acordo das partes.

CC, art. 192 (prescrição); decadência convencional admite alteração

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 195 do Código Civil estabelece que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação de regresso contra seus representantes que deram causa à prescrição ou não a alegaram oportunamente. Embora o texto mencione apenas a prescrição, o art. 207 do CC determina que as normas da prescrição se aplicam à decadência, salvo disposição em contrário, o que estende o mesmo direito à decadência. A jurisprudência e a doutrina majoritária corroboram esse entendimento.

Art. 195CC

Art. 195 — "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 198, I, do Código Civil dispõe que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º (atualmente, menores de 16 anos). Aplicando-se o art. 207, o mesmo vale para a decadência legal. Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) são protegidos pela imprescritibilidade e indecadência, salvo exceções legais.

Art. 198CC

Art. 198 — "Também não corre a prescrição:"

I — "contra os incapazes de que trata o art. 3º"

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O art. 192 do Código Civil proíbe a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes. Entretanto, essa regra não se aplica à decadência convencional, que decorre da vontade das partes e pode ser livremente estipulada e modificada no contrato (desde que não atente contra a ordem pública). Logo, a afirmativa é incorreta por generalizar a proibição à decadência sem fazer a distinção.

Art. 192CC

Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra do art. 192 (exclusiva da prescrição) com a decadência, ignorando que a decadência convencional pode ser alterada pelas partes. O aluno deve lembrar que a proibição de alteração contratual só atinge a prescrição e a decadência legal.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II → Gabarito: letra E.

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