Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2024
- Código
- qg210066
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Jaru - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI, II e III;
- BI e III;
- CII e III;
- DII;
- EI e II.
GabaritoE — I e II.
Gabarito: letra E — estão corretas as afirmativas I e II, conforme o Código Civil e o princípio de aplicação das normas de prescrição à decadência (CC, art. 207).
A questão exige o conhecimento de regras específicas sobre prescrição e decadência, especialmente os arts. 195, 198, I, e 192 do Código Civil, além da distinção entre decadência legal e convencional.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Relativamente incapazes e PJ têm ação regressiva contra representantes que derem causa à prescrição/decadência ou não a alegarem. | CC, arts. 195 e 207 | ✅ |
II | Prescrição e decadência não correm contra absolutamente incapazes. | CC, arts. 198, I e 207 | ✅ |
III | Prazos de prescrição e decadência não podem ser alterados por acordo das partes. | CC, art. 192 (prescrição); decadência convencional admite alteração | ❌ |
O art. 195 do Código Civil estabelece que os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação de regresso contra seus representantes que deram causa à prescrição ou não a alegaram oportunamente. Embora o texto mencione apenas a prescrição, o art. 207 do CC determina que as normas da prescrição se aplicam à decadência, salvo disposição em contrário, o que estende o mesmo direito à decadência. A jurisprudência e a doutrina majoritária corroboram esse entendimento.
Art. 195 — "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."
O art. 198, I, do Código Civil dispõe que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º (atualmente, menores de 16 anos). Aplicando-se o art. 207, o mesmo vale para a decadência legal. Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) são protegidos pela imprescritibilidade e indecadência, salvo exceções legais.
Art. 198 — "Também não corre a prescrição:"
I — "contra os incapazes de que trata o art. 3º"
O art. 192 do Código Civil proíbe a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes. Entretanto, essa regra não se aplica à decadência convencional, que decorre da vontade das partes e pode ser livremente estipulada e modificada no contrato (desde que não atente contra a ordem pública). Logo, a afirmativa é incorreta por generalizar a proibição à decadência sem fazer a distinção.
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
A banca tenta confundir a regra do art. 192 (exclusiva da prescrição) com a decadência, ignorando que a decadência convencional pode ser alterada pelas partes. O aluno deve lembrar que a proibição de alteração contratual só atinge a prescrição e a decadência legal.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e II → Gabarito: letra E.
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