Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — IBADE 2024
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
qg210067
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Quais das situações abaixo se refere a um negócio jurídico nulo e não meramente anulável ou válido?
AContrato de locação celebrado por uma pessoa de 17 anos, sem a assistência de seus pais;
BCasamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
CContrato de compra e venda de entorpecente proibido por lei;
DTestamento em que é nomeado como herdeiro alguém que falece antes do testador;
EContrato de prestação de serviços em que o prestador foi forçado mediante ameaça de violência a concordar com o pagamento de um valor irrisório.
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GabaritoC — Contrato de compra e venda de entorpecente proibido por lei;
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Nulidades e Anulabilidades do Negócio Jurídico
Gabarito: letra C. Somente o contrato de compra e venda de entorpecente possui objeto ilícito, o que o torna nulo (Código Civil, art. 166, II). As demais situações configuram negócios anuláveis (alternativas A e E) ou válidos (B e D).
A questão cobra a distinção entre negócios nulos (vício insanável, de ordem pública) e anuláveis (vício sanável, que depende de arguição). O art. 166 do CC elenca as hipóteses de nulidade absoluta.
Código Civil:
Art. 166 — "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."
A nulidade pode ser decretada de ofício pelo juiz e não convalesce com o tempo. Já a anulabilidade (art. 171) só pode ser alegada pelos interessados e está sujeita a prazo decadencial.
Alternativa
Situação
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Classificação
A
Contrato de locação por menor de 17 anos sem assistência
Anulável
CC, art. 171, I c/c art. 4º, I
Anulabilidade
B
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Válido
STF (ADI 4277 e ADPF 132)
Válido
C
Contrato de compra e venda de entorpecente
Nulo
CC, art. 166, II (objeto ilícito)
Nulidade absoluta
D
Testamento com herdeiro falecido antes do testador
Válido (caducidade da disposição)
CC, art. 1.799
Válido
E
Contrato de prestação de serviços sob ameaça de violência
Anulável
CC, art. 171, II (vício de consentimento – coação)
Anulabilidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contrato celebrado por menor de 18 anos (17 anos) sem assistência dos pais é anulável, não nulo. Isso porque o menor de 16 a 18 anos é relativamente incapaz (art. 4º, I, CC). O negócio celebrado sem assistência é anulável por falta de capacidade relativa, mas não se enquadra no inciso I do art. 166, que exige incapacidade absoluta (menor de 16 anos ou outras hipóteses). Portanto, é um caso de anulabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é plenamente válido no Brasil, reconhecido pelo STF (ADI 4277 e ADPF 132) e regulamentado pelo CNJ. Não há nulidade nem anulabilidade. Logo, não se enquadra na pergunta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A venda de entorpecente é objeto ilícito por violar norma penal (Lei de Drogas). O art. 166, II, do CC declara nulo o negócio com objeto ilícito. Além disso, fere a ordem pública e é insuscetível de confirmação. Essa é a única hipótese de nulidade absoluta entre as alternativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O testamento que nomeia herdeiro que falece antes do testador não é nulo nem anulável; trata-se de caducidade da disposição testamentária. O testamento em si é válido, mas o legado ou a nomeação perde efeito por superveniência. Não há vício de vontade ou ilegalidade no momento da elaboração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coação (ameaça de violência) é vício de consentimento que torna o negócio anulável (arts. 151 e 171, II, CC). O contrato pode ser desfeito a pedido da parte coagida, mas não é nulo de pleno direito. Portanto, não é hipótese de nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura casos de nulidade e anulabilidade para testar o conhecimento da diferença. O candidato menos atento pode confundir a incapacidade relativa (alternativa A) com nulidade, ou a coação (alternativa E) com nulidade. Mas a única hipótese de nulidade é o objeto ilícito (alternativa C). Memorize os incisos do art. 166 e compare com as hipóteses de anulabilidade do art. 171.