Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — IBADE 2024
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
qg210069
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
AA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, e os pródigos;
BA personalidade civil da pessoa começa da concepção, sendo que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos;
CA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos;
DA personalidade civil da pessoa começa da concepção, sendo que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, e os pródigos;
EA personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
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GabaritoC — A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos;
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Personalidade e Capacidade das Pessoas Naturais
Gabarito: letra C. A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º do CC); atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos (art. 3º), e os relativamente incapazes são os elencados no art. 4º (maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não podem exprimir vontade, e os pródigos). A alternativa C é a única que reproduz fielmente essa redação, após as alterações promovidas pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2CC
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º — "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos."
Antes da Lei 13.146/2015, os que não podiam exprimir vontade eram absolutamente incapazes (art. 3º, II, revogado). A banca frequentemente cobra essa atualização; por isso é essencial memorizar a classificação vigente.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Início da personalidade
Nascimento com vida
Concepção
Nascimento com vida
Concepção
Nascimento com vida
Absolutamente incapazes
Menores de 16 + quem não pode exprimir vontade
Menores de 16
Menores de 16
Menores de 16 + quem não pode exprimir vontade
Menores de 16
Relativamente incapazes
Maiores 16/18 + ébrios/viciados + pródigos
Maiores 16/18 + ébrios/viciados + quem não pode exprimir vontade + pródigos
Maiores 16/18 + ébrios/viciados + quem não pode exprimir vontade + pródigos
Maiores 16/18 + ébrios/viciados + pródigos
Maiores 16/18 + ébrios/viciados + quem não pode exprimir vontade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são absolutamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Isso é falso no direito atual: esse grupo foi transferido para os relativamente incapazes (art. 4º, III). A alternativa também omite que tais pessoas estão no rol dos relativos, cometendo erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a personalidade começa da concepção. O art. 2º é claro: começa do nascimento com vida; a lei apenas protege direitos do nascituro desde a concepção. Além disso, a classificação de incapazes está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 2º (nascimento com vida), o art. 3º (absolutamente incapazes: menores de 16 anos) e o art. 4º integral (relativamente incapazes). Não há omissão ou erro de classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa B quanto ao início da personalidade (concepção), além de classificação equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o início da personalidade e a absoluta incapacidade, omite os pródigos do rol de relativamente incapazes (art. 4º, IV). A lista deve incluir todas as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a alteração legislativa que transferiu "aqueles que não podem exprimir vontade" da absoluta para a relativa incapacidade. Candidatos desatualizados ou que não conhecem o art. 4º, III, caem nas alternativas A, B ou D. Fique atento: após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o rol de absolutamente incapazes é taxativo e contém apenas os menores de 16 anos.