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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — IBADE 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
qg210071
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca dos dispositivos constitucionais referentes aos servidores públicos, julgue as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):I- É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.II- É vedada, em qualquer caso, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social.III- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.IV- São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Assinale a alternativa correta.
  1. AI-F, II-V, III-F, IV-V;
  2. B-V, II-V, III-V, IV-V;
  3. CI-V, II-F, III-F, IV-F;
  4. DI-F, II-V, III-V, IV-F;
  5. EI-V, II-F, III-V, IV-F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I-V, II-F, III-V, IV-F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos na CF/88

Gabarito: alternativa E. Das quatro afirmativas, as verdadeiras são I e III; II e IV são falsas. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 39, §9º da CF; a III está de acordo com a vedação constitucional de tempo fictício; a II falha ao afirmar que a proibição de acumular aposentadorias é absoluta, e a IV erra o prazo de estabilidade (3 anos, não 2).

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A Constituição veda expressamente a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo:

Art. 39, §9CF/88

É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa diz: "É vedada, em qualquer caso, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social." Apesar de haver vedação geral (CF, art. 40, §6º), a própria Constituição admite exceções, como a acumulação de cargos permitida (art. 37, XVI) que pode gerar direito a mais de uma aposentadoria no mesmo regime. Assim, a expressão "em qualquer caso" torna a assertiva falsa.

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

A Constituição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, proíbe a contagem de tempo de contribuição fictício (art. 40, §10). A afirmativa está em consonância com essa vedação.

SE LIGUE NESSA!

O art. 40, §10, da CF, com redação da EC 103/2019, estabelece: "É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício." (dispositivo não transcrito nos excertos literais, mas de conhecimento pacífico).

Afirmativa IV — ❌ Falsa

A estabilidade dos servidores públicos efetivos é adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da CF:

Art. 41CF/88

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

A afirmativa menciona "dois anos", o que está incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca usa "em qualquer caso" para tentar fazer o candidato acreditar na proibição absoluta, mas a CF prevê exceções (acumulação de cargos). Já na afirmativa IV, troca "três anos" por "dois", distrator comum em provas de concurso.

Gabarito: letra E — I-V, II-F, III-V, IV-F.

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