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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — IBADE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg210072
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Um servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, decide se candidatar a vereador em seu município nas eleições municipais vindouras. Diante dessa situação, ele se depara com questionamentos sobre as regras que regem o afastamento de seu cargo público durante o período eleitoral. Considerando a situação descrita, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AO servidor poderá se candidatar a vereador, afastandose do cargo, e, caso eleito, ficará afastado temporariamente do cargo público, sem direito à remuneração, sendo facultado optar pela remuneração do cargo eletivo;
  2. BO servidor, ao candidatar-se a vereador, não precisará se afastar do cargo público, pois há compatibilidade de horários, e poderá acumular as vantagens de seu cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo;
  3. CO servidor poderá se candidatar a vereador sem se afastar do cargo público, mantendo a remuneração integral do cargo efetivo durante o período eleitoral, caso não seja eleito;
  4. DO servidor poderá se candidatar a vereador, afastandose do cargo, e, caso eleito, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens de seu cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo;
  5. EO servidor, ao se candidatar a vereador, será automaticamente exonerado do cargo público, independentemente de eleição, perdendo todos os seus direitos vinculados ao cargo efetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O servidor poderá se candidatar a vereador, afastandose do cargo, e, caso eleito, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens de seu cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Afastamento de Servidor Público para Mandato Eletivo

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, determina que, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor público perceberá as vantagens de seu cargo efetivo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, aplica-se a regra do inciso II (afastamento com opção pela remuneração). A alternativa D reproduz fielmente essa regra.

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

Situação

Afastamento do cargo?

Remuneração do cargo efetivo

Remuneração do cargo eletivo

Base legal (art. 38, CF)

Candidatura a vereador (período eleitoral)

Não é obrigatório

Mantida integralmente

Não se aplica (ainda não eleito)

Inciso III (por analogia)

Eleito – com compatibilidade de horários

Não

Mantida (acumula)

Percebida integralmente

Inciso III

Eleito – sem compatibilidade de horários

Sim (afastamento)

Não recebe (opta pela remuneração do cargo eletivo)

Percebida integralmente

Inciso II c/c III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor, caso eleito, ficará afastado do cargo sem remuneração, podendo optar pela remuneração do cargo eletivo. Isso corresponde à regra do inciso II (Prefeito), e não à do vereador. O art. 38, III, prevê a possibilidade de acumulação quando há compatibilidade de horários. A alternativa ignora essa hipótese e impõe o afastamento como regra única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não precisará se afastar e poderá acumular as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo. Essa afirmação é verdadeira apenas se houver compatibilidade de horários. A alternativa não condiciona a acumulação à compatibilidade, tornando-a absoluta – o que contraria o art. 38, III, que exige a compatibilidade. Além disso, a candidatura em si não exige afastamento, mas a alternativa erra ao omitir a condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita-se a tratar da hipótese de não ser eleito, afirmando que o servidor mantém a remuneração integral durante o período eleitoral. Embora isso seja verdade (não há necessidade de afastamento para candidatura de servidor efetivo), a questão pede a regra aplicável à situação completa (candidatura e eventual eleição). A alternativa não aborda o que ocorre se eleito, deixando de considerar o art. 38, III.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o comando do art. 38, III: o servidor pode se candidatar e, caso eleito, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo. A primeira parte (“afastando-se do cargo”) refere-se ao afastamento necessário para exercer o mandato quando não há compatibilidade – interpretação que se alinha à norma constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê exoneração automática do servidor ao candidatar-se, sem qualquer base legal. A Constituição não determina perda do cargo efetivo; ao contrário, o art. 38, III, permite a acumulação e, na hipótese de afastamento, o servidor permanece vinculado ao regime próprio de previdência (inciso V).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras do vereador (art. 38, III) e do prefeito (art. 38, II). Enquanto o prefeito sempre se afasta e opta pela remuneração, o vereador pode acumular as vantagens do cargo efetivo com a do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. A alternativa A apresenta exatamente essa inversão, tentando fazer o candidato acreditar que o vereador também se afasta obrigatoriamente. Lembre-se: a chave é a compatibilidade de horários.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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