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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — IBADE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg210073
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise os bens abaixo:I- recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.II- águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes, independentemente de sua localização.III- cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.São bens da União:
  1. AI, II e III;
  2. BI e III;
  3. CI e II;
  4. DII e III;
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens da União – Art. 20 da CF/88

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e III correspondem a bens da União, conforme os incisos V e X do art. 20 da Constituição Federal. O item II, por sua vez, é bem dos Estados (art. 26, I, CF).

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos que definem os bens da União e dos Estados. É essencial decorar o rol do art. 20 e, principalmente, saber que as águas em geral (superficiais ou subterrâneas) são bens dos Estados, com exceção das que estão em situações específicas do art. 20, III (rios que banhem mais de um Estado, etc.).

Análise dos itens

Item I – Correto (bem da União).

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20, V:

Este inciso inclui expressamente os recursos naturais da plataforma continental e da ZEE como bens da União.

Item II – Incorreto (bem dos Estados).

Art. 26CF/88

Constituição Federal, art. 26, I:

As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes são, em regra, bens dos Estados. A ressalva é para as decorrentes de obras da União, mas o item II afirma "independentemente de sua localização", o que é incorreto, pois a localização é que define a titularidade (ex.: rios que banhem mais de um Estado são da União, conforme art. 20, III). Portanto, este item não é bem da União.

Item III – Correto (bem da União).

Art. 20CF/88

Constituição Federal, art. 20, X:

Literalmente incluídos no rol de bens da União.

Item

Descrição

Classificação (Bem da União?)

Fundamento Constitucional

I

Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

Sim

Art. 20, V

II

Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes, independentemente de sua localização

Não (bem dos Estados)

Art. 26, I

III

Cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

Sim

Art. 20, X

Bens da União (art. 20)
  • 1Recursos naturais
    • Plataforma continental
    • Zona econômica exclusiva
  • 2Cavidades e sítios
    • Cavidades naturais subterrâneas
    • Sítios arqueológicos e pré-históricos
  • 3Bens dos Estados (art. 26)
    • Águas em geral
      • Superficiais ou subterrâneas
      • Fluentes e emergentes
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Julgamento das alternativas

  • Alternativa A (I, II e III) — ❌ Incorreta. Inclui o item II, que é bem dos Estados, não da União.

  • Alternativa B (I e III) — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Exatamente os bens previstos nos incisos V e X do art. 20.

  • Alternativa C (I e II) — ❌ Incorreta. Inclui o item II e exclui o item III (que é bem da União).

  • Alternativa D (II e III) — ❌ Incorreta. Inclui o item II, que é bem dos Estados, e exclui o item I.

  • Alternativa E (I) — ❌ Incorreta. Exclui o item III, que também é bem da União.

NÃO CAIA NESSA!

O item II descreve águas superficiais ou subterrâneas como se fossem bens da União, mas a CF as atribui aos Estados (art. 26, I), salvo exceções (obras da União). A banca explora a confusão entre os bens da União e dos Estados, especialmente em relação a águas.

Gabarito: letra B.

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